107/15.0T8MAC-B.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
deverá ser proporcionado ao devedor, a falta de comunicação do AJP da data da abertura dos votos e a sua não presença neste acto, incumprindo-se, assim, o disposto ... CIRE, não constitui uma irregularidade processual relevante por o devedor em nada poder modificar o resultado da votação, tendo sempre a oportunidade de consultar os escritos dos votos e verificar