5157/21.4T8VNF.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
respeita à “identidade entre relações jurídicas”, enquanto a autoridade do caso julgado respeita à “existência de relações - já não de identidade jurídica - mas de prejudicialidade entre objectos processuais”. IV - Para ... controvertida que é objecto do processo e não com a posição processual que nele ocupam, pelo que aquela afere-se pela identidade de litigantes titulares na relação jurídica material controvertida