00875/23.5BEPRT
Relator: TIAGO MIRANDA
qualquer ofensa dos princípios da concorrência, da transparência, da igualdade de tratamento e da estabilidade da proposta. III - A proposta só pode ser excluída nos termos da conjugação dos artigos
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Relator: TIAGO MIRANDA
qualquer ofensa dos princípios da concorrência, da transparência, da igualdade de tratamento e da estabilidade da proposta. III - A proposta só pode ser excluída nos termos da conjugação dos artigos
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
indexação ao RMMG, em referência ao art.273º/1 do CT, que assegure a estabilidade do valor fixado no período dos 3 anos de cessão, através da atualização anual
Relator: PAULO REIS
onde se encontra organizada a sua vida familiar, social e escolar em termos de estabilidade e permanência
Relator: MOREIRA DO CARMO
Não tendo os intervenientes/RR provado que cortaram um pinheiro seu, que apresentava pouca estabilidade, encontrando-se inclinado a ameaçar cair, e que veio a cair sobre um armazém
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
parte do CPC, subvertendo, ademais, o próprio âmbito objetivo da lide e a concreta estabilidade da instância. V-A aludida fixação do valor da causa, em nada pretere e frusta
Relator: FONTE RAMOS
afetivo. 5. Em princípio, os irmãos devem crescer juntos, fator relevante para a estabilidade emocional e adequada estruturação da personalidade
Relator: PIRES ROBALO
reside habitualmente, ou seja, o local onde tem organizada a sua vida, com maior estabilidade, frequência, permanência e continuidade, onde desenvolve habitualmente a sua vida e se encontra radicada
Relator: CRISTINA NEVES
habitual, por forma a salvaguardar o princípio do favor negotii, da confiança e da estabilidade das situações jurídicas, que seriam consideradas inválidas de acordo com a lei da nacionalidade
Relator: Ana Patrocínio
rumo e estratégia e tudo o que se relaciona com a sua estabilidade, progresso ou sobrevivência, exteriorizando as suas opções, incluindo as de pagar, ou não pagar, as dívidas tributárias
Relator: HENRIQUE ANTUNES
cônjuge que seja mais atingido pelo divórcio ou pela separação quanto à estabilidade da habitação familiar; III – A imputabilidade objectiva da causa da ruptura do casamento é apenas um factor
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
providenciar pela manutenção e conservação do edifício ou obra em adequadas condições de conservação, estabilidade e segurança. III – Resultando provado que os danos sofridos pela autora foram causados pela queda/ru
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
património como uma unidade económica, a cessão de um conjunto de bens organizados com estabilidade e autonomia suficientes para a realização de uma actividade de natureza comercial ou industrial.* * Sumário
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
enquanto o acto de destacamento não fosse anulado, concorrido para uma posição de maior estabilidade, ainda que não no agrupamento escolar da sua preferência. 3. Ainda que existisse culpa
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
ocupar o cargo substituendo a título meramente transitório, provisório e precário, sem garantia de estabilidade. V – Com efeito, podendo os cargos dirigentes ou de chefia tributaria ser exercidos em regime
Relator: Ana Patrocínio
rumo e estratégia e tudo o que se relaciona com a sua estabilidade, progresso ou sobrevivência, exteriorizando as suas opções, incluindo as de pagar, ou não pagar, as dívidas tributárias
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
limites decorrentes dos demais princípios processuais (nomeadamente, dispositivo e contraditório, igualdade das partes e estabilidade da instância) e das regras do ordenamento jurídico (nomeadamente quanto à alegação e à prova
Relator: Helena Ribeiro
fornecer conter uma barra metálica na base da mesma, que é necessária para conferir estabilidade à mesa, não impede a utilização desse equipamento por pacientes em cadeira de rodas
Relator: SUSANA BARRETO
princípio da estabilidade da instância, consagrado no artigo 260º do Código de Processo Civil (CPC), diz-nos: «citado o réu, a instância deve manter-se a mesma quanto às pessoas
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
senhorios, privilegiando a posição dos primeiros, através do reforço da segurança e a estabilidade do arrendamento urbano. 2 – Tendo o contrato sido celebrado em data anterior à entrada em vigor
Relator: JOSÉ CRAVO
relevante, assumindo aquelas inteiramente os direitos e obrigações dele emergentes e criando, com tal estabilidade e permanência da relação contratual, assumida prolongadamente ao longo do tempo, a fundada e legítima