2620/2000
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
não preencha todos os requisitos que a lei substantiva exige para tal, enquanto mero documento particular, assinado pelo devedor e nas condições previstas naquele preceito. II - Tendo ficado provada
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Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
não preencha todos os requisitos que a lei substantiva exige para tal, enquanto mero documento particular, assinado pelo devedor e nas condições previstas naquele preceito. II - Tendo ficado provada
Relator: MOREIRA DO CARMO
improcedência da reclamação de créditos; 2- Se o contrato escrito de mútuo, mero documento particular, complementar a escritura pública constitutiva de uma hipoteca, apesar de importar a constituição duma obrigação ... actos em que sejam interessadas as instituições de crédito podem ser lavrados em documento separado, documentos que devem ser lidos juntamente com o instrumento e rubricados e assinados pelos outorgantes
Relator: SERRA BAPTISTA
sentença impender o vício da nulidade; porém, já o mesmo não sucede relativamente aos documentos juntos aos autos, cujo conteúdo não deve ser inserto na matéria quesitada, pois não ... destinam a articular factos, mas sim a comprová-los. II - O valor probatório dos documentos particulares é livremente apreciado pelo Tribunal, nos termos do artº 655º
Relator: MATA RIBEIRO
mostrar certa, líquida e exigível. 2 – É de atribuir força executiva a um documento particular relativamente aos montantes vertidos nas respectivas cláusulas, quando resultar evidente a vinculação para o executado
Relator: MARIA LUISA RAMOS
46º-n.º1-alínea.c) do Código de Processo Civil, provando-se que o documento particular que baseia a execução tem inserta declaração de divida inválida e anulável, tendo sido ... termos do art.º 289º do Código Civil, forçoso é concluir que o documento em causa não importa a constituição ou o reconhecimento de obrigação pecuniária do devedor/executado, e, assim
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
46º-n.º1-alínea.c) do Código de Processo Civil, provando-se que o documento particular que baseia a execução tem inserta declaração de divida inválida e anulável, tendo sido ... termos do art.º 289º do Código Civil, forçoso é concluir que o documento em causa não importa a constituição ou o reconhecimento de obrigação pecuniária do devedor/executado, e, assim
Relator: MOREIRA DO CARMO
458º, nº 1, do CC, leva a admitir o cheque prescrito, enquanto documento particular, como título executivo, ao abrigo do art. 46º c), do CPC, desde que a causa ... nulidade do mútuo, por falta de forma legal, não retira a exequibilidade a tais documentos, pois que, por força do Assento do STJ nº 4/95 (hoje AUJ), a obrigação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
teor de um documento particular cuja autoria não esteja reconhecida nos temos legais (artigo 376º do Código Civil e anteriores) fica sujeito à livre convicção do tribunal, nos termos
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
obrigação do invocado direito de crédito. III. Os factos compreendidos nas facturas, enquanto meros documentos particulares, só se consideram provados como prova plena apenas e na medida em que forem
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
título deve ser feita por documento passado em conformidade com as cláusulas constantes do documento exequendo ou, sendo estas omissas, por documento revestido de força executiva própria. 3 - O contrato ... demonstrar qual o valor atual do seu crédito. 4 - Se for impugnado o documento particular (não assinado e não reconhecido notarialmente), junto com a contestação na oposição à execução
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
41/2013 de 26 de junho, no sentido de o primeiro se aplicar a documento particular de reconhecimento de dívida, emitido em data anterior à da sua entrada em vigor
Relator: ANTÓNIO SANTOS
recebido o duplicado do contrato ] inserta no documento que titula o referido contrato; 2. - É que, porque na presença de um documento particular, e estando a respectiva autoria reconhecida
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
para além do prazo legalmente estipulado de oito dias, o cheque consubstancia um mero documento particular, não autenticado, que por si só não espelha a constituição ou o reconhecimento
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
mesmos são de aplicação imediata a casos em que se trata de documento particular anteriormente dotado de força executiva por força do artigo 46.º n.º 1 alínea
Relator: VITAL LOPES
Cód. Civil e 74/1 da LGT). III - Se o emitente impugna as facturas (documentos particulares), a prova da inexistência dos factos tributários, que no caso se consubstanciam na transmissão ... deram origem, aquele logra demonstrar factos decisivos que contrariam o que resulta dos documentos de despesa impugnados
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
aqueles factos não podiam ser dados como provados. III - Os recibos de vencimento são documentos particulares que apenas fazem prova plena dos factos neles compreendidos que forem contrários ao interesse
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
montante do crédito reclamado e, bem assim, da bondade dos fundamentos da oposição; - os documentos particulares que tenham sido impugnados não podem sustentar a prova dos factos a que respeitem
Relator: GONÇALVES FERREIRA
quesitos que se socorrem de factos instrumentais não alegados; 5) A impugnação de documento particular não obsta à sua utilização como elemento de prova, a apreciar livremente pelo tribunal
Relator: ROSÁLIA CUNHA
integra matéria de natureza jurídico-valorativa. III - A aposição de uma impressão digital num documento particular não tem o valor de uma assinatura e não vincula contratualmente o seu autor
Relator: CARLOS MARINHO
Código de Processo Civil que: a) são exequíveis documentos de natureza meramente particular; b) tais documentos devem conter a assinatura do devedor; c) esses documentos devem patentear a assunção