54/04.0PTCTB.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
C.P.P.). Como ressalva ao ora referido ficam as provas contidas em atos processuais cuja leitura, visualização ou audição em audiência sejam permitidas, nos termos dos artigos seguintes (art.355
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
C.P.P.). Como ressalva ao ora referido ficam as provas contidas em atos processuais cuja leitura, visualização ou audição em audiência sejam permitidas, nos termos dos artigos seguintes (art.355
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
arguido goze do direito de estar presente aos atos processuais que diretamente lhe dizem respeito e como garantia de exercício da sua defesa (art. 61.º, n.º 1, alíneas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
local realizados pelos OPC no âmbito das suas competências valem como autos relativamente aos atos processuais a que respeitam pelo que, nos termos dos artigos
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
sobre o conteúdo do decidido, e não as que acarretem a mera inutilização de atos processuais. II – A decisão interlocutória proferida em processo de inventário sobre matéria atinente à anulação
Relator: SÉRGIO CORVACHO
jurídico relevante que justifique que um juiz tenha o poder de invalidar ou rejeitar atos processuais praticados pelo Ministério Público, por razões que decorram, exclusivamente, da organização do serviço deste
Relator: Esperança Mealha
forma do processo (em sentido estrito) se pode admitir a adaptação ou convolação dos atos processuais na forma devida; diversamente, a inidoneidade absoluta da forma de processo utilizada
Relator: PAULA DO PAÇO
continuam a prestar serviço em processos de natureza urgente e continuam a realizar-se atos processuais urgentes. Sumário da relatora
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
violação do princípio do contraditório importa, em tal caso, a anulação de todos os atos processuais subsequentes à petição inicial – cfr. artigos 194.º e 202.º ambos do Código
Relator: MATA RIBEIRO
caso de apresentação de atos processuais por transmissão eletrónica de dados vale como data da prática do ato processual a data da respetiva expedição. 2 – O ato pode ser praticado
Relator: HELENA MELO
princípio da economia processual e com a regra do máximo aproveitamento dos atos processuais. II - A eventual contradição entre respostas a artigos da base instrutória ou entre essas respostas
Relator: ABÍLIO RAMALHO
324/2003, de 27/12, pela substituição do modo de envio a juízo de atos processuais escritos por correio eletrónico, com aposição de assinatura eletrónica avançada, pelo de transmissão eletrónica de dados
Relator: FILIPE CAROÇO
falta de acordo dos interessados) não se destina a uma reapreciação crítica de atos processuais praticados no decurso do inventário, mas a averiguar se a partilha, em si mesma, padece
Relator: FREITAS NETO
Portaria nº 114/2008 de 6 de Fevereiro), certificando o CITIUS quanto aos restantes atos processuais a data e hora de expedição, nos termos do art.º 13, a) da dita
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Sendo impugnados os atos da Assembleia de Freguesia e tendo esta, órgão representativo da pessoa coletiva de direito público, sido citada para contestar a ação, considera-se a ação regularmente ... constitui uma diminuição das suas garantias de defesa, devem anular-se todos os atos processuais inaproveitáveis para a correta forma de processo e que se mostrem indispensáveis a assegurar
Relator: BENJAMIM BARBOSA
reformas legislativas posteriores; - O conceito de inutilidade absoluta não integra a eventual repetição de atos processuais. -Os recursos dos despachos interlocutórios só devem subir de imediato se a retenção tornar
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
nulidades processuais são atos de tramitação processual stricto sensu, e que se situam a montante da decisão final, não se confundindo, portanto, com os atos ou omissões praticadas no âmbito
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
realização da justiça, na conveniência da justiça e na celeridade e economia processuais, evitando a multiplicação de atos e diligências semelhantes, visando não só a racionalização de gastos
Relator: RENATO BARROSO
tendo em conta, nomeadamente, as dificuldades da investigação, o número de intervenientes processuais, a deslocalização de atos, as contingências procedimentais das intervenções dos sujeitos processuais, ou a intensidade da utilização
Relator: ANA BACELAR
tendo em conta nomeadamente, as dificuldades da investigação, o número de intervenientes processuais, a deslocalização de atos, as contingências procedimentais das intervenções dos sujeitos processuais, ou a intensidade da utilização
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da prática, ou falta de prática, de atos jurídico-processuais no âmbito do referido processo. III. O que igualmente decorre do regime da responsabilidade específica