1727/09.7PBVIS.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Relativamente à obrigação de alimentos aos filhos, quando existe mais de um co-obrigado, se um dos progenitores não cumpre a sua parte e o outro, em consequência disso, cumpre
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Relator: ISABEL VALONGO
Relativamente à obrigação de alimentos aos filhos, quando existe mais de um co-obrigado, se um dos progenitores não cumpre a sua parte e o outro, em consequência disso, cumpre
Relator: MANUEL BARGADO
alimentos dos filhos e a renda da casa constituem aquele núcleo de despesas básicas inerentes a qualquer agregado familiar, a atender na determinação do sustento mínimo digno do devedor
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
sociedade. III) In casu, a obrigação de proceder ao pagamento da prestação de alimentos aos filhos menores, imposta ao recorrente e a que foi subordinada a suspensão da execução
Relator: GONÇALVES FERREIRA
procedimento tendente à atribuição de alimentos a filho maior ou emancipado, previsto no artigo 1880 do Código Civil, é da competência, em princípio, do conservador do registo civil
Relator: ROSA TCHING
272/2001, de 13/10, a providência sobre alimentos a filhos maiores ou emancipados, nos termos do art. 1880º do C. Civil, é da competência da Conservatória do Registo Civil sempre
Relator: Casimiro Gonçalves
legalmente exigível, como condição de abatimento dos encargos com pensões de alimentos a filhos, que tal obrigação resulte de sentença judicial ou acordo judicialmente homologado
Relator: DR. GARCIA CALEJO
alimentos em relação a ela, extinguiu-se, donde resulta que sofrem prejuízos patrimoniais. É que incumbindo à mãe, nos termos legais, a obrigação de providenciar pelos alimentos dos filhos
Relator: DR. GARCIA CALEJO
alimentos em relação a ela, extinguiu-se, donde resulta que sofreram prejuízos patrimoniais. É que incumbindo à mãe, nos termos legais, a obrigação de providenciar pelos alimentos dos filhos
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Código Civil e 198° da O. T.M., os pais são obrigados a prestar alimentos ao filho se tiverem possibilidades económicas para o efeito, de acordo com o estatuído
Relator: GOMES DA SILVA
Código Civil). II- Mas, tratando-se de alimentos provisórios a menores, interditos ou inabilitados, no caso peticionados na pendência da acção de investigação de paternidade, já serão eles devidos desde ... Código Civil III—A obrigação de ambos os pais de prestarem alimentos aos filhos, por regra em prestações pecuniárias, não é perfeitamente igualitária, dessintonizada das realidades da vida; pelo contrário
Relator: SANDRA MELO
encargo. .4- A obrigação de alimentos que foi fixada durante a menoridade prolonga-se até aos 25 anos do filho se a formação académica ou profissional não estiver completa ... fase adulta perante o progenitor pode desobrigar o progenitor a continuar a prestar alimentos educacionais ao filho maior, o mesmo ocorrendo quando o aproveitamento escolar do jovem não é proporcional
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
pensão de alimentos fixada em benefício do filho durante a menoridade, mantém-se após a sua maioridade, e até que o filho complete 25 anos de idade, salvo ... pelo outro progenitor, obrigado a alimentos. III- Após a maioridade, nos casos em que a obrigação alimentar já está estabelecida em benefício do filho e em que esta se mantém
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Tendo o cônjuge, requerente de alimentos, doado a um filho bens e valores substanciais ... tendo ficado em situação de carência de alimentos, a obrigação de prestar esses alimentos recai, em primeira linha, sobre o filho, beneficiário da doação (e não sobre o cônjuge
Relator: NARCISO MACHADO
Alimentos Devidos a Menores, criado pela Lei n.º 75/98, de 19/11 e pelo Decreto-Lei n.º 164/99, de 13/05, só é obrigada a pagar alimentos devidos a menor ... abrangendo os casos previstos no artigo 1880.º do Código Civil (despesas com os filhos maiores). 02.10.2002 Relator: Des. Narciso Machado Adjuntos: Des. Gomes da Silva Des. Amílcar Andrade
Relator: TÁVORA VÍTOR
processo de regulação do poder paternal tem por objecto decidir do destino dos filhos, fixar os alimentos a estes devidos, forma da respectiva prestação e ainda fixar o regime ... alimentos está englobado no conjunto dos deveres inerentes ao poder paternal, nomeadamente o artigo 1 878º ao referir que “compete a ambos os pais, no interesse dos filhos
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
filho menor e que o alimentou, tem legitimidade para instaurar execução com vista a cobrar alimentos em dívida, mesmo depois de o filho ter atingido a maioridade
Relator: SÍLVIA PIRES
contribuição deste no pagamento dessas despesas. II. Estando a contribuição de alimentos já fixada na menoridade da filha por decisão judicial e pretendendo-se a sua execução, relativamente a período ... beneficiária dos alimentos, tem legitimidade para exigir ao Executado o seu pagamento. III. Para que a obrigação de alimentos definida durante a menoridade dos filhos não subsista nos sete anos
Dedutibilidade da pensão de alimentos fixada no acordo de regulação das responsabilidades parentais, após a maioridade do filho
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
impugnação da paternidade, que a menor não é filha de tal autor. II – No nosso direito, não são de restituir os alimentos, provisórios ou definitivos, indevidamente recebidos. III – A sentença ... direito ao impugnante de reaver as quantias pagas a título de alimentos àquele que era considerado como seu filho. IV – No caso, a prestação dos alimentos assentou em causa justificativa
Relator: MANUEL BARGADO
preceito em questão: que o filho completou o respetivo processo de educação ou formação profissional; que o interrompeu livremente; que a exigência de alimentos seja irrazoável. III - Com a alteração ... progenitor que suporta o encargo de pagar as despesas dos filhos, para exigir a contribuição do obrigado a alimentos. IV – Não obstante a obrigação dos pais de proverem ao sustento