Tribunal Central Administrativo Sul

00013/04

Data
2005-09-27
Relator
Casimiro Gonçalves

Sumário

Para efeitos de abatimento fiscal ao rendimento colectável de IRS, nos termos do disposto no art. 51, n° 1, al. g) do CIRS (versão vigente em 1997), é legalmente exigível, como condição de abatimento dos encargos com pensões de alimentos a filhos, que tal obrigação resulte de sentença judicial ou acordo judicialmente homologado.

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