1204/04-2
Relator: MARIA AUGUSTA
pessoais e patrimoniais em termos de cobertura da actividade de mera recepção pública das emissões independentemente do lugar - público ou privado - em que ocorra. III - Deste princípio de livre recepção
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Relator: MARIA AUGUSTA
pessoais e patrimoniais em termos de cobertura da actividade de mera recepção pública das emissões independentemente do lugar - público ou privado - em que ocorra. III - Deste princípio de livre recepção
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
traz para o âmbito da jurisdição administrativa o conhecimento de litígios que envolvem entidades privadas, desprovidas de poderes de autoridade, quando estão ligadas a entidades públicas por vínculos de solidariedade ... diferentes jurisdições, com a duplicação de actividade processual e o risco de decisões contraditórias. 4 - Essa ampliação pode ser provocada por entidades privadas às quais “seja aplicável o regime específico
Relator: ELISABETE VALENTE
fins da actividade instrutória no âmbito do processo civil, não afecta a confiança do público nos serviços de telecomunicações, nem a reserva de intimidade da vida privada e o interesse
Relator: ELISABETE VALENTE
fins da actividade instrutória no âmbito do processo civil, não afecta a confiança do público nos serviços de telecomunicações, nem a reserva de intimidade da vida privada e o interesse
Relator: GUILHERME DA FONSECA
natureza privada -, devendo considerar-se como revestindo tal qualidade as disposições que, no ambito da atribuição de poderes, com certos fins de interesse publico, a entidades privadas pelo Estado, representem ... associação de direito privado sem fins lucrativos, passou a reger-se pelo regime juridico das federações desportivas, com o reconhecimento como "publica" da sua actividade e, so subsidiariamente, pelo regime
Relator: LUCAS MARTINS
este, para a recorrente, enquanto empresa lucrativa privada, corresponde às vantagens patrimoniais que para ela decorre do exercício de tal actividade
Relator: José Correia
ligada à prática de actos, ao exercício de actividades e ao gozo de situações, que são disciplinadas enquanto tais pelo direito privado. VI)- A regra geral ínsita no artº 135º
Relator: José Gomes Correia
ligada à prática de actos, ao exercício de actividades e ao gozo de situações, que são disciplinadas enquanto tais pelo direito privado. 4.- A regra geral ínsita no artº 135º
Relator: Moisés Rodrigues
queridos pela norma ao permitir a actividade administrativa ou tributária em causa: a Administração exerce o poder administrativo com um fim, público ou privado, não condizente com aquele ... fazer aquilo que a lei lhe permite que faça. IV - Assim, o exercício da actividade (poder) administrativa, qualquer que seja a forma por que se expresse - incluindo, pois, a regulamentar
Relator: Aníbal Ferraz
conceito económico de comércio e indústria, que abrange actividades de mediação entre a oferta e a procura e actividades de incorporação de novas utilidades na matéria, em ambos os casos ... CIRS, presente a enumeração exemplificativa de actividades comerciais e industriais concretizada nas suas diversas alíneas, será legítimo concluir que sendo uma concreta actividade comercial e industrial no âmbito do direito
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
direito do devedor/executado a não ser privado dos instrumentos do seu trabalho e dos objectos indispensáveis ao exercício da sua actividade profissional, o legislador optou pelo sacrifício do primeiro
Relator: Joaquim Cruzeiro
onde se situa o centro da sua actividade funcional, mesmo que esse exercício de funções seja executado junto de uma entidade privada. II- Para a qualificação do trabalho como extraordinário
Relator: TERESA DE SOUSA
direitos e obrigações daquele, o Fundo de Resolução, uma sociedade privada, bem como um meio de comunicação privado, sendo pedida a condenação solidária de todos os Réus, em que sejam ... imputados ao primeiro a violação dos deveres inerentes ao exercício da actividade bancária ou à mediação de títulos mobiliários, e em que que o banco sucessor é demandado por deter
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Sendo o Governo competente para emitir a norma em apreço a
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos, como é o caso da Santa Casa de Misericórdia de …, gozam de isenção de custas quando actuem exclusivamente no âmbito das suas especiais atribuições ... suas especiais atribuições. III- Se a entidade privada tem de dirimir um litigio respeitante a relação jurídica necessária ao prosseguimento da sua actividade exercida em prol do bem comum, justifica
Relator: TERESA BALTAZAR
actividades no âmbito de uma pessoa colectiva de direito público, no caso dos autos a pessoa colectiva de utilidade pública é uma pessoa colectiva de direito privado, não podendo
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
actividade do governo, dos representantes da coisa pública, graves factos criminosos); b) um interesse público-social mediato, indirecto, porque, ainda que tendo em conta a vida privada pessoal, assumem ... interesse exclusivamente privado, não possuindo qualquer relevância, ao menos mediata, com respeito a qualquer coisa que transcenda a privacidade, qualquer que seja a personalidade, privada ou pública, desconhecida ou notória
Relator: COSTA REIS
municipal, e uma sociedade de direito privado pelo qual aquele cedeu a esta a utilização de um espaço nesse mercado para a actividade de cafetaria e snack
Relator: JOAQUIM CONDESSO
particulares das mesmas resultante tem carácter genérico (v.g.defesa nacional; actividade legislativa; actividade diplomática). Porém, existem muitas outras actividades e serviços públicos de que os particulares podem extrair vantagens individualmente consideradas ... pode consistir na prestação de uma actividade pública, na utilização de bens do domínio público ou na remoção de um limite jurídico à actividade dos particulares (cfr.artº.4, nºs
Relator: HENRIQUE ANTUNES
exclusivamente na sua estrita vertente jurídico-privada, valem, para a prova dos factos correspondentes, as regras de direito probatório formal – que regulam a actividade probatória que, e na medida