1365/05
Relator: RUI BARREIROS
O Mº Pº, em representação de menor credor de alimentos, tem interesse
51 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: RUI BARREIROS
O Mº Pº, em representação de menor credor de alimentos, tem interesse
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JACINTO MECA
13/05, verificamos que o FGADM assegura o pagamento das prestações de alimentos quando a pessoa judicialmente obrigada (a prestar alimentos a menor residente em território nacional) não satisfizer as quantias
Relator: JAIME FERREIRA
sucessão ou ao seu cônjuge), isto é, que não só seja uma pessoa obrigada a prestar alimentos, nos termos do artº 2009º CC, mas que tal obrigação também resulte
Relator: Frederico Macedo Branco
natureza da prestação de alimentos a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores (FGADM), resulta de uma obrigação própria do Estado, que decorre da lei, constituindo ... judicial de alimentos a menor; - residência do menor em território nacional; - a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos não satisfizer as quantias em divida pelas formas previstas no artigo 189º
Relator: JORGE TEXEIRA
alimentos devidas a menores residentes no território nacional que: a) A pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos não satisfaça a prestação pelas formas coactivas previstas
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
legitimar a intervenção do FGADM quando “a) A pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos não satisfizer as quantias em dívida pelas formas previstas no artigo 189.º do Decreto
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
FGADM deve suportar as prestações já vencidas e não pagas pela pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
disposto no art. 1º da Lei 75/98, de 19/11, quando a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos a menor residente em território nacional não satisfizer as quantias em dívida pelas
Relator: JACINTO MECA
obrigação por parte de pessoa judicialmente obrigada a fazê-lo, desde que se verifiquem os seguintes requisitos: - a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos não satisfaça as quantias em dívida
Relator: MANUEL MARQUES
75/98, de 19/11, estabelece que: “Quando a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos a menor residente em território nacional não satisfizer as quantias em dívida pelas formas previstas
Relator: GARCIA CALEJO
Menores pague uma prestação alimentícia a um menor, resultante de a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos não satisfaça as quantias devidas, ocorrerá quando não for possível obter as quantias
Relator: DR. GARCIA CALEJO
F.G.A.D.M. deve assegurar o pagamento das prestações atribuídas a menores quando a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos não satisfizer as quantias em dívida pelas formas previstas no artº 189º
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
31/12, preceitua no nº 1 do seu artº 1º: «Quando a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos a menor residente em território nacional não satisfizer as quantias em dívida pelas ... Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de outubro, e o alimentado não tenha rendimento ilíquido superior ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS) nem beneficie nessa medida
Relator: DR. GARCIA CALEJO
familiar da pessoa a cuja guarda ele se encontre inferior ao salário mínimo nacional e não satisfazendo as quantias em dívida a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos
Relator: CARVALHO MARTINS
Garantia podem ser abrangidas as prestações já vencidas e não pagas pela pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos
Relator: JACINTO MECA
75/98, de 19/11, cujo artº 1º preceitua: quando a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos a menor residente em território nacional não satisfizer as quantias em dívida pelas formas previstas
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Estado, através do FGADM, deve assegurar os alimentos devidos a menores, quando a pessoa judicialmente obrigada a fazê-lo não satisfizer as quantias em dívida e o alimentado não tenha
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Estado, através do FGADM, deve assegurar os alimentos devidos a menores, quando a pessoa judicialmente obrigada a fazê-lo não satisfizer as quantias em dívida e o alimentado não tenha
Relator: MATA RIBEIRO
acção em que são pedidos alimentos a título provisório e no âmbito de um processo especialíssimo regulado pelo artº 1407º n.º 7 do Cód. Civil, o regime ... isso o cônjuge requerido não é obrigado à prestação de alimentos como qualquer outro obrigado, mas antes, “como pessoa que contraiu pelo casamento o dever de constituir com o outro