951 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    02870/15.9BEBRG

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    São beneficiários titulares do Instituto de Acção Social das Forças Armadas [IASFA] e da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas [ADM], os militares do quadros permanentes das Forças ... admitidos como beneficiários titulares, desde que o solicitem, entre outros, os deficientes das forças armadas [DFAs] assim qualificados nos termos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 117/1987

    Relator: CABRAL BARRETO

    força obrigatoria geral, de uma "lei", o regulamento que não contrarie preceito algum da Constituição; 3 - As normas do Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, aprovadas ... Normas de Organização e Funcionamento das Comissões de Trabalhadores dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas" pode ser considerado como um regulamento de execução do Estatuto referido na conclusão anterior

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 9/2011

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    assessor do seu gabinete e para assegurar a ligação ao Exército, um militar das Forças Armadas (Exército); 2.ª – Às Forças Armadas cabe a função constitucional de assegurar a defesa ... Nacional – Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho); 3.ª – As Forças Armadas integram-se na administração direta do Estado através do Ministério da Defesa Nacional

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 64/1992

    Relator: CABRAL BARRETO

    igualdade, ao introduzir um privilégio para os "juristas" da Força Aérea, discriminando os restantes militares das Forças Armadas que desempenhassem uma actividade de idêntico conteúdo funcional; 10- O Estatuto ... Força Aérea não pode estar no activo, mas no gozo de uma "licença" análoga à licença para estágio prevista no artigo 221º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 48/2007

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    artigo 214.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, deve ser interpretado no contexto do próprio diploma ... legislação que regula a defesa nacional e a organização e funcionamento das Forças Armadas; 2.ª – A promoção de contra-almirante ou major-general ao posto de vice-almirante

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 59/1989

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o Decreto-Lei n 43/76 ... Estando em causa a apreciação dos elementos de qualificação como Deficiente das Forças Armadas de um agente da PSP, a verificação do coeficiente de desvalorização, expresso em percentagem de incapacidade

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 83/2007

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    29/82, de 11 de Dezembro – Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas –, as Forças Armadas inserem-se na administração directa do Estado através do Ministério da Defesa Nacional ... artigos 31º a 31º-F da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, em conformidade com o artigo 270º da Constituição, não abarcam os direitos económicos, sociais e culturais

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 14/2017

    Relator: ISABEL COSTA

    EMFAR 2015 de promover a renovação dos efectivos das Forças Armadas, através da limitação do tempo de permanência nos respetivos postos. 11.º Até porque a transição para a reserva ... comissão normal, desempenhem cargos ou exerçam funções fora da estrutura orgânica das Forças Armadas por um período superior a um ano ou aqueles em que a transição para a situação

  9. TCONSTsó sumário

    86-0263

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    Regional, um representante do Ministro da Republica e um representante do Comandante Chefe das Forças Armadas, viola igualmente a alinea a) do artigo 229 da Constituição da Republica, visto ... solução - a integração de representantes do Ministro da Republica e do Comandante Chefe das Forças Armadas naquele orgão consultivo regional - não pode ser ditada por via legislativa regional, a qual

  10. TRCcitado por 4

    509/10.8TAVNO.C1

    Relator: CORREIA PINTO

    concretiza-se em todo o acto de força ou hostilidade que seja idóneo a coagir o funcionário ou membro das forças armadas, militarizadas ou de segurança, sem que tenha ... impedirem a apreensão de objectos que se encontravam na via pública, usou da força física para com um dos elementos fiscalizadores, tendo-lhe, inclusivamente, rasgado o bolso da camisa, atitude

  11. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 42/1986

    Relator: TAVARES DA COSTA

    Cofre de Previdencia das Forças Armadas e uma instituição de previdencia para os efeitos do artigo 31 da Lei n 80/77, de 26 de Outubro; 2 - Este diploma, parcialmente modificado ... artigo 36; 5 - A concessão de emprestimos hipotecarios pelo Cofre de Previdencia das Forças Armadas aos seus beneficiarios para, nos termos estatutarios, assim cooperar na solução dos respectivos problemas habitacionais

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 112/1984

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    29/82, de 11 de Dezembro (Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas) e aplicavel as Forças Armadas, atraves do Ministerio da Defesa Nacional, o Decreto-Lei n 211/79 ... pela Força Aerea; 5 - E manifesta a vantagem de adaptar os preceitos legais ja antiquadas as exigencias actuais de aquisição de bens especificos necessarios ao funcionamento das Forças Armadas

  13. TCONSTsó sumário

    92-445

    Relator: FERNANDA PALMA.

    A/90 e 174º, alínea b), do Estatuto dos Militares das Forças Armadas não alteram as expectativas legítimas criadas pelos militares que ingressaram na carreira ao abrigo de legislação anterior ... situa nos 70 anos. Porém, a escolha de um limite especial de idade nas Forças Armadas não pode ter-se como arbitrária, atendendo à especificidade das funções que elas desempenham

  14. TCASsó sumário

    1445/98

    Relator: E. MOSCOSO

    visou apenas os sargentos da Marinha e não os Sargentos de outros ramos das Forças Armadas. A diversidade de situações remuneratórias existente entre os sargentos da Marinha e os sargentos ... restantes ramos das Forças Armadas derivada da aplicação de tal diploma, veio a ser corrigida pelo DL 299/97 (aplicável a todos os sargentos dos três ramos das Forças Armadas - Marinha

  15. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 73/1955

    Relator: TAVARES DE ALMEIDA

    autonomamente condutas dirigidas, quer em tempo de paz quer em tempo de guerra, contra forças armadas de Estados a Portugal, na medida em que tais condutas não ofendem a segurança ... forças armadas portuguesas; 2 - a ) Pressuposta a jurisdição portuguesa, as ofensas cometidas contra membros das forças armadas de Estados associados a Portugal, são puniveis pelas disposições que estabelecem genericamente

  16. TCASsó sumário

    04928/00

    Relator: Rogério Martins

    momento da qualificação como Deficiente das Forças Armadas que determina o regime aplicável e não o momento da ocorrência dos factos que determinaram tal qualificação. II - Face ao regime consagrado ... indiferente para esta conclusão que o Recorrente tenha sido qualificado como Deficiente das Forças Armadas depois de se encontrar já na situação de reforma extraordinária, pois a Administração, em qualquer

  17. TCONSTsó sumário

    89-0234

    Relator: ANTONIO VITORINO

    grupos profissionais cujas funções, em principio, se não confundem com as missões atribuidas as forças armadas. IV - O disposto no n. 2 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 282/76 ... qual a circunstancia institucional de o QPMM integrar, como quadro autonomo, a estrutura das forças armadas daria origem a como que uma especie de "atracção" do pessoal desse quadro para

  18. PGR-CC

    Parecer n.º 93/1990

    Relator: GARCIA MARQUES

    Maio; 2 - O 1º cabo (...) não pode ser qualificado deficiente das Forças Armadas, nos termos da alinea c) do nº 1 do artigo 18º do Decreto-Lei nº 43/76, relativamente ... Ministro da Defesa Nacional com faculdade de delegação a qualificação como deficientes das Forças Armadas, nos termos do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76

  19. PGR-CC

    Parecer n.º 29/1999

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    43/76, de 20 de Janeiro, dando lugar a qualificação automática como deficiente das Forças Armadas, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei nº 210/73, de 9 de Maio ... artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76. 8ª A qualificação como deficiente das Forças Armadas exige a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30% [artigo