26/21.0PHMTS.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
discricionária, sendo utilizadas em audiência de julgamento mesmo quando o arguido, naquele momento processual, exercia o direito formal de não falar. II. Os artigos ... silêncio do arguido e à sua não autoincriminação e como garantia do seu estatuto processual. III. Assim, apesar de as verbalizações autoincriminatórias do suspeito deverem integrar um auto de notícia