118/2022-T
regime de acréscimo (periodização do lucro tributável); documentação de despesas com juros diferidos; efeitos da transformação de juros devidos em capital e em prestações suplementares
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regime de acréscimo (periodização do lucro tributável); documentação de despesas com juros diferidos; efeitos da transformação de juros devidos em capital e em prestações suplementares
Relator: LUÍS JARDIM
critério da inexigibilidade de manutenção da relação contratual, é compatível com o diferimento dos efeitos da resolução. 3. Intepretação diversa subtrai ao trabalhador a possibilidade de ponderar eventual desproporcionalidade entre ... momento da receção pelo empregador da declaração negocial de resolução, ou em momento diferido no tempo. 7. A interpretação segundo a qual uma declaração negocial de resolução de um contrato
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
protecção normativa pública, constitucional e penal. VII. A autorização pelo INFARMED, sem condições ou diferimentos, do acto material privado de efectiva introdução de medicamento no mercado, como se as patentes ... quanto ao mesmo medicamento. A única alternativa será o INFARMED conceder a AIM com efeitos diferidos à caducidade da patente/CCP alheia em vigor. IX. É, por isso, falacioso, do ponto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não subida imediata do recurso comprometer o seu efeito útil. A falta de efeito útil do recurso com subida diferida apenas ocorre nos casos em que, sem a subida imediata ... actos processuais em consequência do provimento do recurso. Se o recurso com subida diferida puder produzir efeitos, mesmo que para essa produção seja necessária a anulação de actos processuais posteriores
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
cujo efeito útil seja postergado, por força da subida diferida. V- Tratando-se de caso onde a subida diferida tiraria efeito útil à reclamação, não há lugar a qualquer aplicação
Efeitos da adopção da IFRIC 13 – Programa de Fidelização de Clientes: Desreconhecimento de provisão e reconhecimento de rédito diferido
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
subida diferida e efeito devolutivo, nos termos dos arts. 407º, nº 3 e 408º, este a contrario sensu, o recurso interposto por uma das arguidas que viu ser-lhe recusada
Relator: BERNARDO DOMINGOS
fixa o efeito do mesmo, mas se tiver sido pedido a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e oferecida caução, a fixação do efeito é diferida para momento posterior
Relator: ANSELMO LOPES
apresentação, antes é um mecanismo de diferimento da audiência, com pressupostos e efeitos precisos. V – Um desses efeitos é, sem dúvida, a suspensão dos termos ulteriores do processo até ... verifica. VII – Manifestamente, o que se não pode é negar ou diferir tal conhecimento, em nome dos efeitos da contumácia, pois a eventual extinção do procedimento criminal é uma causa
Relator: Frederico Macedo Branco
atos de adjudicação no âmbito do contencioso pré-contratual faz suspender automaticamente os efeitos do ato impugnado ou a execução do contrato, se este já tiver sido celebrado, ainda ... entidade demandada e os contrainteressados possam requerer ao tribunal o levantamento desse efeito, alegando que o diferimento da execução do ato seria gravemente prejudicial para o interesse público ou gerador
Relator: FERNANDES DA SILVA
rescisão a cessação do vínculo laboral, de modo diferido no caso de ter havido aviso prévio . II – Em tais casos, os efeitos do contrato mantêm-se enquanto dura ou decorre ... termo da sobrevida do vínculo laboral, uma vez que a extinção dos efeitos do contrato ficou fatalmente diferida pelo tempo do aviso prévio ( e sem direito a indemnização por antiguidade
Relator: VITAL MOREIRA
funcionais entretanto constituidas, para se justificar a invocação da segurança juridica para diferir a produção dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade ate a publicação do acordão. X - Exceptuam-se, actualmente
Relator: VERA SOTTOMAYOR
empregador, mas que exige a necessária observância de um pré-aviso, diferindo, assim os seus efeitos para o termo do prazo correspondente. II – Verificando a denuncia do contrato de trabalho
Relator: BAPTISTA COELHO
invocação de justa causa para resolução do contrato de trabalho, e o diferimento no tempo dos efeitos dessa cessação contratual, pois aquela pressupõe uma imediata impossibilidade de subsistência do vínculo
Relator: BRAVO SERRA
aquela subida. VII - E que, não obstante a subida diferida, na hipotese de provimento do agravo, vem a surgir os efeitos pretendidos pela revogação do despacho ou da decisão agravados ... mesmo sem essa subida ainda pode o agravado atingir os efeitos desejados, não esta ele, pela subida diferida, despojado dos meios processuais capazes de fazer valer processualmente a sua pretensão
Relator: João António Torrão
1. Não obstante a natureza jurídica do direito real de habitação periódica
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
CPTA, sob a epígrafe “Efeito suspensivo automático”, que “(…) A impugnação de atos de adjudicação no âmbito do contencioso pré-contratual urgente faz suspender automaticamente os efeitos do ato impugnado ... entidade demandada e os contrainteressados podem requerer ao juiz o levantamento do efeito suspensivo, alegando que o diferimento da execução do ato seria gravemente prejudicial para o interesse público
Relator: Frederico Macedo Branco
CPTA, sob a epígrafe “Efeito suspensivo automático”, que “(…) A impugnação de atos de adjudicação no âmbito do contencioso pré-contratual urgente faz suspender automaticamente os efeitos do ato impugnado ... entidade demandada e os contrainteressados podem requerer ao juiz o levantamento do efeito suspensivo, alegando que o diferimento da execução do ato seria gravemente prejudicial para o interesse público
Relator: Frederico Macedo Branco
CPTA, sob a epigrafe “Efeito suspensivo automático”, que “(…) A impugnação de atos de adjudicação no âmbito do contencioso pré-contratual urgente faz suspender automaticamente os efeitos do ato impugnado ... entidade demandada e os contrainteressados podem requerer ao juiz o levantamento do efeito suspensivo, alegando que o diferimento da execução do ato seria gravemente prejudicial para o interesse público
Relator: Frederico Macedo Branco
CPTA, sob a epigrafe “Efeito suspensivo automático”, que “(…) A impugnação de atos de adjudicação no âmbito do contencioso pré-contratual urgente faz suspender automaticamente os efeitos do ato impugnado ... entidade demandada e os contrainteressados podem requerer ao juiz o levantamento do efeito suspensivo, alegando que o diferimento da execução do ato seria gravemente prejudicial para o interesse público