546/2026
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 709/2026 Processo n.º 546/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
260 resultados
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 709/2026 Processo n.º 546/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 698/2026 Processo n.º 320/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 696/2026 Processo n.º 193/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 668/2026 Processo n.º 419/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
correção da decisão, e diminui de forma intolerável as garantias de defesa do arguido quando está em causa a privação da liberdade por vários anos. 22. Foi precisamente esta leitura ... recurso efetivo. 25. É esta interpretação normativa - suscetível de se aplicar a uma pluralidade indeterminada de casos - que o recorrente reputa desconforme com os artigos
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 682/2026 Processo n.º 1080/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 665/2026 Processo n.º 798/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 659/2026 Processo n.º 802/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Afonso Patrão
procedimento administrativo cuja decisão se impugnou não tinha por objeto qualquer pluralidade de infrações – as que determinam o processo administrativo autónomo de cassação da carta encontram-se, há muito, transitadas ... considerar que a decisão impugnada é legalmente irrecorrível». Notificado deste acórdão, o ora recorrente arguiu a respetiva nulidade. Por acórdão datado de 25 de março de 2025, o Tribunal
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 627/2026 Processo n.º 269/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
Relator o tivesse feito naquele momento, destinado a filtrar a admissibilidade do recurso, o arguido aqui recorrente poderia também, oportunamente, ter usado da reclamação prevista no artigo ... pronunciarem-se atempadamente em sede de reclamação de decisão sumária, afastar-se o arguido do seu direito ao pleno contraditório; o Sr. Juiz Desembargador Relator esvaziou completamente de sentido processual
Relator: António José da Ascensão Ramos
supra relatado, os recorrentes pretendem a fiscalização da decisão que decidiu «condenar o arguido duplamente na perda de vantagens e no pagamento à AT», que entendem uma duplicação de sanções ... geral e abstrata que, aplicada no caso sub iudicio, fosse apta a disciplinar uma pluralidade indeterminada de situações juridicamente relevantes (constituindo por isso uma componente individualizável do ordenamento jurídico nacional
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 576/2026 Processo n.º 1339/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 589/2026 Processo n.º 427/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 591/2026 Processo n.º 1144/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 586/2026 Processo n.º 800/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 565/2026 Processo n.º 774/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 569/2026 Processo n.º 230/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 549/2026 Processo n.º 453/2026 3.ª Secção Relator: Conselheiro