385/2025
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 628/2025 Processo n.º 385/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
5 resultados
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 628/2025 Processo n.º 385/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 534/2025 Processo n.º 10/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 470/2025 Processo n.º 403/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
recurso da reclamação de créditos com o fundamento alegado é uma questão de ilegalidade/inconstitucionalidade de natureza normativa. 7- A decisão de não conhecer do objeto do recurso viola o princípio ... título inexistente, trata-se de decisão com o fundamento alegado é uma questão de ilegalidade/inconstitucionalidade de natureza normativa, é decisão manifestamente injustificada por erro grosseiro/parcialidade na apreciação dos respetivos pressupostos
Relator: Lino Rodrigues Ribeiro
reporte ao 3º ponto sobredito, não pode o tribunal recorrido deixar de conhecer a ilegalidade/inconstitucionalidade desde que esta esteja suscitada de forma processual adequada. Pois bem! O tribunal recorrido apreciou