00363/19.4BEBRG
Relator: Antero Pires Salvador
1 . Uma autarquia local só dispõe de poder regulamentar próprio nos limites
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Relator: Antero Pires Salvador
1 . Uma autarquia local só dispõe de poder regulamentar próprio nos limites
Relator: Ana Paula Portela
1- Não se encontra abrangida pelo art. 63º da LPTA o pedido
Imposto do Selo - isenção subjectiva – condição resolutiva de benefício fiscal – reserva relativa
Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE). Contribuição Financeira, como receita consignada
Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE) – Natureza jurídica - Competência dos tribunais
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 628/2025 Processo n.º 385/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 534/2025 Processo n.º 10/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 470/2025 Processo n.º 403/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Contribuição Sobre o Setor Bancário (CSB)
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
recurso da reclamação de créditos com o fundamento alegado é uma questão de ilegalidade/inconstitucionalidade de natureza normativa. 7- A decisão de não conhecer do objeto do recurso viola o princípio ... título inexistente, trata-se de decisão com o fundamento alegado é uma questão de ilegalidade/inconstitucionalidade de natureza normativa, é decisão manifestamente injustificada por erro grosseiro/parcialidade na apreciação dos respetivos pressupostos
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Competência do Tribunal e legitimidade ativa do
IMT – Artigo 12.º, n.º 1 do Código do IMT; transmissões
IMT – artigo 12.º, n.º 1 do Código do IMT; transmissões
IMT – artigo 12.º, n.º 1 do Código do IMT – transmissões
IRS de 2021. Mais valias de alienação de participações sociais. Comunicabilidade de
Relator: Lino Rodrigues Ribeiro
reporte ao 3º ponto sobredito, não pode o tribunal recorrido deixar de conhecer a ilegalidade/inconstitucionalidade desde que esta esteja suscitada de forma processual adequada. Pois bem! O tribunal recorrido apreciou
IRS – Mais-valias imobiliária. Extinção do usufruto por morte do usufrutuário na
Imposto do Selo – artº. 1º. do CIS e Verba 1.1 da TGIS
Relator: CARLOS BARREIRA
O artigo 6.º-B, n.º 6, alínea b), da Lei
IRC – Dupla Tributação Internacional; Pressupostos.