Documento R25702(A6)
previstos no presente Estatuto será objecto de decreto regulamentar, mediada a participação das organizações sindicais de pessoal docente”. 3.º O Decreto-Lei n.º 139-A/90 prescreve ainda
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previstos no presente Estatuto será objecto de decreto regulamentar, mediada a participação das organizações sindicais de pessoal docente”. 3.º O Decreto-Lei n.º 139-A/90 prescreve ainda
Ex.mo Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira Rua da Prata
colectiva na Administração Pública; - Consagração de um quadro jurídico claro da intervenção das associações sindicais e da ação dos seus dirigentes». Especificando, mais adiante é dito ainda: «Como já estabelece
providências administrativas, por parte da Câmara Municipal a que V. Ex.a. preside, destinadas a sindicar a legalidade de um posto de abastecimento e armazenamento de combustíveis sito na Avenida
Exmo. Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação Av. 24 de
alíneas b) e e), da Constituição). 37. Contudo, apesar da limitada sindicabilidade do conteúdo de tais opções – e até por isso mesmo – a demonstração da indispensabilidade da reclassificação do solo
66º, n.º 2, alíneas b) e e), da Constituição). 37.Contudo, apesar da limitada sindicabilidade do conteúdo de tais opções - e até por isso mesmo - a demonstração da indispensabilidade
está, fundamentalmente, a inobservância dos processos de negociação colectiva e de participação das associações sindicais na elaboração de tais normas. voltar atrás (2) Observe-se que a fiscalização da constitucionalidade
não pode prescindir da participação activa (o que não significa necessariamente consensual) das associações sindicais. "Concertação Social e Política Económica - o Caso Português 1974-1992", idem, p. 70), a actual ... não pode prescindir da participação activa (o que não significa necessariamente consensual) das associações sindicais. Enquanto direito indisponível, integrador da liberdade sindical, o direito de participação da queixosa em órgãos
Secretário Regional da Agricultura e Pescas Rec. n. º 26/ A/2000 Proc
Administração, logo, juridicamente irrelevantes. A consequência da quebra de sinonímia entre juridicidade e sindicabilidade obriga a que a distinção a fazer seja entre regulamentos internos e externos, assinalando
Estatuto Disciplinar, de que resultaria a verificação da impossibilidade de sindicar disciplinar
Agosto, o Governo veio determinar a obrigatoriedade de inscrição nas caixas sindicais de previdência de todos os trabalhadores que concorressem com a sua actividade para a satisfação de necessidades normais
dedicação exclusiva nas carreiras médicas se inscreve na discricionaridade do legislador, que não cabe sindicar; - Justifica- se a atribuição de uma remuneração global mais elevada aos médicos no regime ... particular que corresponde a uma restrição ao exercício de outras actividades remuneradas. - não cabe sindicar o montante remuneratório atribuído aos médicos que optaram por essa situação, já que, constituindo
Data:1999-03-20 Área : A 6 Assunto: DIREITO DE REUNIÃO - LIBERDADE SINDICAL - ASSOCIAÇÕES SINDICAIS - PREJUÍZO PARA A LABORAÇÂO. Sequência: Acatada. Foi apresentada na Provedoria de Justiça uma queixa ... Sindical não estabeleça restrições ao número de membros da direcção de associações sindicais por empresa, consoante a sua dimensão, ao contrário do que sucede com os delegados sindicais
norma planificatória em causa, com tudo o que isso comporta em termos de sindicabilidade. 7. Não se afigura simples a resposta à pergunta: "Um hotel com 194 quartos constitui
decisões relativas aos candidatos não seleccionados. Também neste domínio se encontra prejudicada a sindicabilidade das decisões no que toca aos seus aspectos vinculados e aos demais aspectos
inserir no domínio da discricionariedade técnica. Todavia, tem a jurisprudência defendido a sindicabilidade das decisões quando baseadas em pareceres eivados de erro ou contradição manifestos. Tese esta que os serviços
debruçam sobre o teor das reformas. E é curioso verificar que até as centrais sindicais - que formularam propostas na fase da preparação do diploma - manifestaram alguma surpresa em face
abordagem global da questão, de âmbito mais geral, do exercício dos direitos sindicais na função pública. 3. Com efeito, aos funcionários e agentes civis dos serviços departamentais das forças armadas ... serviços departamentais das forças armadas, relacionados com as restrições ao exercício de direitos sindicais, passa necessariamente pela procura da solução dada ao mesmo tipo de problemas no que concerne