Recomendação n.º 13/A/2013
Constituição da República Portuguesa), independentemente da forma da constituição do agregado familiar, por casamento ou por união de facto; c) O princípio da capacidade contributiva revela-se impeditivo da consagração ... não podem ser considerados como unidos de facto, para efeitos de aplicação de um regime de tributação que lhes pode ser mais vantajoso e pelo qual podem optar, na declaração