6011/18.2T8GMR-E.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
tivesse sido celebrado sob o regime de comunhão de adquiridos. 5- O art. 1790º do CC não altera o regime de bens do casamento, pelo que, tendo o mesmo sido ... entre 05/12/2007 e 23/10/2018), foi pago pelo extinto casal, à luz do hipotético regime de casamento celebrado sob a comunhão de adquiridos, para efeitos de aplicação do regime