Recomendação n.º 2/B/2010
patrocínio pelo Ministério Público, e apoio directo financeiro no caso da isenção de custas processuais. Por outro lado, de alguma forma a norma parece querer impor que o cidadão ... Finalmente, há que dizê- lo, a norma aqui contestada é ainda de alguma forma reflexo de uma orientação legislativa passada no sentido do exercício em exclusividade do patrocínio oficioso