Recomendação n.º 6/B/2016
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
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A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de de Câmara de Lobos Praça
obrigações jurídicas, embora imperfeitas ou de juridicidade reduzida. Há entre o credor e o devedor naturais um vínculo jurídico anterior ao cumprimento e nesse vínculo se apoia a irrepetibilidade ... pela circunstância de a Administração [ter uma] posição que não deixa de significar o reconhecimento da justeza do decidido. Pelo que, naquela situação, se entendeu não estar o Estado impedido
obrigações jurídicas, embora imperfeitas ou de juridicidade reduzida. Há entre o credor e o devedor naturais um vínculo jurídico anterior ao cumprimento e nesse vínculo se apoia a irrepetibilidade ... pela circunstância de a Administração [ter uma] posição que não deixa de significar o reconhecimento da justeza do decidido. Pelo que, naquela situação, se entendeu não estar o Estado impedido
Presidente da Câmara Municipal de Cascais Rec. n.º 4/ A/2005 Proc
Número: 4/A/2005 Data: 13-09-2005 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
rendimento mínimo garantido, pensão social, etc.. Tudo se ficou pela mera relação credor/ devedor, absolutamente alheia à desigualdade patente entre os intervenientes, a qual deverá distinguir a actuação ... nota de reposição emitida - no valor de Esc. 749 310$00 - e consequente reconhecimento da inexigibilidade daquela quantia; b) que intervenha junto dos seus Serviços de forma a evitar
entre os devedores do CAE que procuraram saldar as respectivas dívidas, já que os mutuários que regularizaram os seus débitos após o Reclamante (e porventura muitos outros devedores ... devedores que regularizassem as respectivas dívidas durante aquele período, gerou- se uma situação de uma certa injustiça relativa, já que acabou por se outorgar um tratamento mais favorável aos devedores
Presidente da Direcção do INATEL RECOMENDAÇÃO N.º 63/ A/00 Proc. R
Presidente da Câmara Municipal do Porto Rec. n.º 17/ A/00 Proc.R-25/98
Secretário de Estado da Segurança Social Rec. n.º 23/ A/00 Proc
Secretário de Estado da Segurança Social Rec. n.º 22/ A/2000 Proc
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Rec.n.º 52/A/97 Proc. P-20
Presidente da Direcção do Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual Número
montante - e exigível (e.g. por já ter sido o devedor interpelado para o cumprimento). 5. A responsabilidade do devedor pelos danos causados pela mora só fica excluída se este provar ... pelas dificuldades sentidas pelo devedor no apuramento da exacta medida da sua obrigação. 10. Deverá, então, a ADSE, entidade efectivamente devedora, e que já se reconheceu como tal, assumir perante
cumprimento defeituoso e a impossibilidade da prestação por facto imputável ao devedor. Qualquer uma destas fontes determina o devedor a ressarcir o credor pelos danos que lhe haja causado - tanto ... Coimbra, p.391). O autor citado, e em consonância com a generalidade da doutrina, embora reconhecendo a admissibilidade de excepções, considera que, por princípio, o "damnum emergen" e o "lucrum cessans
Exm.º Senhor Presidente da Junta Autónoma de Estradas Número:46/ A/96
Presidente do Governo Regional dos Açores Número:37/ A/96 Processo:R-389
pagamento da contribuição autárquica de 1991. Logo que tomou conhecimento de ter sido reconhecida a isenção, em Maio de 1992, solicitou que lhe fosse devolvido o imposto indevidamente pago ... não existe qualquer processo de execução fiscal contra o contribuinte, nem é o mesmo devedor de quaisquer importâncias. Face ao exposto RECOMENDO que ao contribuinte sejam de imediato reembolsadas
Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento