Recomendação n.º 1/B/2017
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
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Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
extin- guiu por efeito da partilha. 27. Com a partilha, «cada um dos herdeiros é considerado, desde a abertura da herança, sucessor único dos bens que lhe foram atribuídos» (artigo ... partilha adicio- nal (artigo 2122.º do Código Civil), pois não ocorreu omissão de bens à partilha. 30. O direito de reversão encontrava-se ínsito no direito de propriedade sobre
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