Recomendação n.º 8/B/2009
prolongasse por 12 meses franquearia, com base nos mecanismos previstos na Tabela emolumentar em causa, a aplicação de uma taxa de juro de 1700%, num resultado cujo excesso resulta
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prolongasse por 12 meses franquearia, com base nos mecanismos previstos na Tabela emolumentar em causa, a aplicação de uma taxa de juro de 1700%, num resultado cujo excesso resulta
prolongasse por 12 meses franquearia, com base nos mecanismos previstos na Tabela emolumentar em causa, a aplicação de uma taxa de juro de 1700%, num resultado cujo excesso resulta
Número: 9/B/2008 Data: 12-09-2008 Entidade visada: Secretário de Estado Adjunto
Secretário de Estado Adjunto da Agricultura e das Pescas Rec. n.º
imóvel confiscado. 8. Tomado conhecimento de que, ao cabo de numerosas e prolongadas diligências, o Estado admite equacionar «a cessão do imóvel (...) a título definitivo e oneroso», depois de avaliado ... Contudo, o confisco decretado em 8.X.1910, obnubilado pelo excesso de zelo revolucionário, reeditaria o confisco de 1834, incidindo nos bens entretanto adquiridos. Particularmente arbitrário mostra-se o artigo
imóvel confiscado. 8.Tomado conhecimento de que, ao cabo de numerosas e prolongadas diligências, o Estado admite equacionar "a cessão do imóvel (...) a título definitivo e oneroso", depois de avaliado ... igreja são muito posteriores. 11.Contudo, o confisco decretado em 8.X.1910, obnubilado pelo excesso de zelo revolucionário, reeditaria o confisco de 1834, incidindo nos bens entretanto adquiridos. Particularmente arbitrário mostra
Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Rec
Número: 4/B/2008 Data: 15-04-2008 Entidade visada: Ministro do Ambiente, do
Número: 1/B/2008 Data. 21-01-2008 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia Rec. n.º
Número: 13/A/2006 Data: 03-10-2006 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Câmara Municipal de Cascais Rec. n.º 13/ A/2006 Proc
Processo: P-24/02 Data: 21-09-2006 Entidade visada: Presidente da
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Rec. n.º 11/ A/2006 Proc
R-1003/03 (Açores) Recomendação nº 18/A/2003 Data: 05.11.2003 Entidade visada: Presidente
Presidente do Governo Regional dos Açores Rec. n.º 18/ A/2003 Proc.R-1003/03
eventualidade de o desempenho administrativo pelo funcionário de facto ter decorrido durante um período prolongado de tempo, uma vez que os efeitos putativos previstos naquela norma são, somente ... atribuição de efeitos jurídicos às situações de facto, entendo que deve evitar-se a excessiva simplificação por vezes notada nas posições que condicionam a possibilidade da convalidação da situação
eventualidade de o desempenho administrativo pelo funcionário de facto ter decorrido durante um período prolongado de tempo, uma vez que os efeitos putativos previstos naquela norma são, somente ... atribuição de efeitos jurídicos às situações de facto, entendo que deve evitar- se a excessiva simplificação por vezes notada nas posições que condicionam a possibilidade da convalidação da situação
Presidente do Conselho Executivo Escola Básica 2/3 de Castro Daire Rec. n
Número: 14/A/2002 Data: 30.12.2002 Entidade visada: Presidente do Conselho Executivo Escola Básica