Recomendação n.º 6/B/2016
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
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A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
Sua Excelência O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Palácio das
devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa- fé". 12. Por outro lado, e como ... administrativas devem actuar de acordo com os ditames da boa- fé e aos princípios da economia processual e da celeridade do processo; assim, não faz sentido que a EMEL desencadeie
devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé”. 12. Por outro lado, e como ... administrativas devem actuar de acordo com os ditames da boa-fé e aos princípios da economia processual e da celeridade do processo; assim, não faz sentido que a EMEL desencadeie
Ministro da Justiça Rec. n.º 2B/2010 Proc.:R-2803/09 Data
Sua Excelência O Ministro da Justiça Praça do Comércio 1149-019 LISBOA
Secretário de Estado da Educação Rec. n.º 7/ A/2008 Proc.: R
Número: 7/A/2008 Data: 15-07-2008 Entidade visada: Secretário de Estado da
Secretário de Estado do Orçamento Rec. n.º 14/ B/00 Proc.: R
Ministra da Saúde Rec. n.º 38/ A/00 Proc.:R-3064/93
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Processo:R-569/95 Número: 19
Presidente do Conselho de Administração da LIPOR Rec. nº 136/ A/94 Proc
acção não é, pois, autónoma, mas antes subsidiária, da primeira, ainda que razões de economia processual abram a faculdade de serem os dois pedidos formulados na mesma acção, porque ficam ... Decreto- Lei nº 322/90, de 18 de outubro, apenas veio a ser desenvolvido no princípio do ano em curso, facto que suspensivamente condicionou a exequibilidade do seu exercício
Presidente do Conselho de Administração da LIPOR Rec. nº 30/ A/94 Proc
datas prescritas na lei para o pagamento das pensões contribuirão razões de ordem processual ou administrativa, bem como de natureza orçamental. Razões que, aliás, a Caixa Geral de Aposentações igualmente ... pagamento das pensões é solução que se afigura incomportável, conhecidas que são as dificuldades económicas de todo o sector da segurança social. 11. Tal não justifica, porém, que a Caixa
tipo de retroactividade que viola a "protecção da confiança dos cidadãos", ínsita no princípio do Estado de Direito Democrático previsto no artº 2º da Constituição e que nem sequer ... apoiá- la razões de interesse público relevante ou circunstâncias excepcionais de crise económico- financeira, que justifiquem esse comportamento. (cfr. Ac. do T.C. nº 11/83 - D.R. - 1ª série
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 2006 Lisboa 2007 Título
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 1996 Lisboa 1997 Título
PROVEDOR DE JUSTIÇA INSTITUIÇÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO
PROVEDOR DE JUSTIÇA ATRASOS NA REALIZAÇÃO DAS PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS: IMPLICAÇÕES SOBRE