Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Campolide Rua de Campolide
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração SCUTVIAS – Autoestradas da Beira Interior
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
meio para aferir a proporcionalidade do tributo, procurando evitar práticas arbitrárias ou excessivas na fixação do quantitativo das taxas e 3 proteger o particular que beneficia da prestação pública ... serviço individualizado ou da remoção de um impedimento genérico por necessidade de conferir os pressupostos de um ato permissivo (licenças, autorizações, isenções). O Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração
parecer e a comunicação prévia apresentam características de procedimento administrativo bem diferentes, enquan- to pressupostos de utilização não agrícola de solos classificados na Reserva Agrícola Naci- onal. Por regra ... degradação do solo, nomeadamente erosão, compactação, desprendimento de terras, en- 7 charcamento, inundações, excesso de salinidade, poluição e outros efeitos perniciosos», mesmo que a coberto de técnicas ou produtos fertilizantes
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
Sua Excelência O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Palácio das
Agentes da PSP sobre os procedimentos a adoptar no caso de verificação de excesso de velocidade ou -8- condução perigosa envolvendo veículos do Estado, a situação não é unívoca, concluindo ... Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária (ANSR) a análise da verificação, ou não, dos pressupostos inerentes ao serviço urgente de interesse público, a fazer na fase de apreciação da defesa
Justiça, proferido em 4 de Dezembro de 2007 (Proc.º 06B4219) o seguinte: Esta "excessividade" há- de aferir- se, naturalmente, pela diferença entre dois pólos: um deles é o preço ... outro pólo a partir do qual o tribunal pudesse chegar à onerosidade excessiva que é pressuposto da excepção da indemnização em dinheiro, como resulta do disposto
Para logo se concluir o que abaixo se transcreve: 5 A reparação só é excessivamente onerosa na medida em que represente um sacrifício manifestamente desproporcionado para o responsável quando confrontado ... outro pólo a partir do qual o tribunal pudesse chegar à onerosidade excessiva que é pressuposto da excepção da indemnização em dinheiro, como resulta do disposto
Secretário de Estado Adjunto da Agricultura e das Pescas Rec. n.º
Número: 9/B/2008 Data: 12-09-2008 Entidade visada: Secretário de Estado Adjunto
Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Rec
Número: 4/B/2008 Data: 15-04-2008 Entidade visada: Ministro do Ambiente, do
levantada a proibição estabelecida no n.º 1 do mesmo preceito, e fixa os pressupostos de que depende a decisão. Exige- se que o pedido, a formular pelos interessados, seja ... causas fortuitas, a que os interessados são alheios, não é desadequada nem se afigura excessiva ou desproporcionada, pois visa acautelar valores de interesse público, tais como a protecção do ambiente
Número: 1/B/2008 Data. 21-01-2008 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal