Recomendação n.º 4/B/2018
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Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
compensar o sinistrado, durante um período de tempo ilimitado, pela perda ou redução da capacidade de trabalho ou ganho resultante de acidente de trabalho ... naquilo que a carateriza: a morte, no limite, ou a perda ou redução da capacidade de trabalho ou de ganho, isto é, da capacidade económica. 10. Parâmetro do conteúdo mínimo
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 4/ B/2010 Proc.: P
Sua Excelência O Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento
Ministro da Segurança Social e do Trabalho Rec. n.º: 4/ B/2004
Número: 4/B/2004 Data: 23-03-2004 Entidade visada: Ministro da Segurança Social
Primeiro Ministro Rec.n.º 6/ A/99 IP-1/99 IP-97/99
excepcionalidade, reportada a situações de carência e não apenas a uma mera perda de capacidade de ganho, que permite explicar a excepcionalidade da concepção, estrutura e objectivos dessas prestações quando ... consequente perda de ganho", nem a acumulação desta pensão com o exercício de uma actividade profissional pode fundamentar- se "...como pagamento de exercício de capacidades remanescentes..." 22. É, pois, essencial
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Rec.n.º 52/A/97 Proc. P-20
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