Recomendação n.º 11/A/2013
seleção. 10.3. No plano do Direito Comunitário, há muito que a maternidade e a paternidade têm merecido especial destaque. Assim: a) Nos termos do art.º 33.º da Carta
65 resultados
seleção. 10.3. No plano do Direito Comunitário, há muito que a maternidade e a paternidade têm merecido especial destaque. Assim: a) Nos termos do art.º 33.º da Carta
DGAEP na Circular Conjunta n.º 1/DGAEP/DGO/2008, relativamente à proteção na maternidade e na paternidade com as devidas adaptações, conforme sugere o ofício da Provedoria de Justiça.” 5. Colhida, posteriormente
sabido, o artigo 68.º depois de declarar que a «maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes», reafirma que as mulheres têm direito a especial protecção durante a gravidez ... prazo geral de 20 dias, prevê que: Em caso de ausência por maternidade, paternidade ou adopção, de faltas por acidente em serviço ou doença profissional e de prestação de serviço
falecimento de familiar e) Por casamento, f) Registada g) Por maternidade ou paternidade h) Por motivo de transferência i) Outras de natureza específica estabelecidas neste Estatuto ou em legislação especial
falecimento de familiar e)Por casamento, f)Registada g)Por maternidade ou paternidade h)Por motivo de transferência i)Outras de natureza específica estabelecidas neste Estatuto ou em legislação especial
benefício de todas as crianças e adolescentes, sem discriminação alguma derivada de razões de paternidade ou outras (...)” . No mesmo sentido e reforçando o princípio da não discriminação na aplicação
benefício de todas as crianças e adolescentes, sem discriminação alguma derivada de razões de paternidade ou outras (...) ". No mesmo sentido e reforçando o princípio da não discriminação na aplicação
tanto do filho como dos pais, no gozo dos direitos à maternidade e à paternidade. Também dada a situação de união de facto, será de presumir a existência desse acordo
tanto do filho como dos pais, no gozo dos direitos à maternidade e à paternidade. Também dada a situação de união de facto, será de presumir a existência desse acordo
acontecia no âmbito do direito privado � o gozo de licença de maternidade, paternidade ou adopção deveria determinar o adiamento da prestação de provas para a progressão na carreira profissional
acontecia no âmbito do direito privado – o gozo de licença de maternidade, paternidade ou adopção deveria determinar o adiamento da prestação de provas para a progressão na carreira profissional, até
Data: 23-06-2003 Área: Açores ASSUNTO: FUNÇÃO PÚBLICA - LEI DA MATERNIDADE E DA PATERNIDADE -- GRAVIDEZ DE RISCO - FALTAS POR DOENÇA Sequência:Acatada I - INTRODUÇÃO Em 21/02/2003, a Extensão ... rectificada assegurada pelo Decreto- Lei n.º 70/2000 (adiante, Lei da Maternidade e da Paternidade). Assegurado o dever de audição prévia, nos termos do disposto no artigo
republicação rectificada assegurada pelo Decreto-Lei nº 70/2000 (adiante, Lei da Maternidade e da Paternidade). Assegurado o dever de audição prévia, nos termos do disposto no artigo 34º, do Estatuto ... aplicação o disposto no nº 3 do artigo 10º, da Lei da Maternidade e Paternidade (como defende a Provedoria de Justiça) ou, em 1 alternativa, a trabalhadora não pode
registo civil de Angra do Heroísmo abordou as questões do registo de nascimento, da paternidade presumida e da revisão de sentenças de divórcio estrangeiras. E, em 07/07/99, o meu assessor
registo civil de Angra do Heroísmo abordou as questões do registo de nascimento, da paternidade presumida e da revisão de sentenças de divórcio estrangeiras. E, em 07/07/99, o meu assessor
exposição, o Senhor Dr. A... abordou as questões do registo de nascimento, da paternidade presumida e da revisão de sentenças de divórcio estrangeiras. Referindo- se ao artigo 102º do Código ... Senhor Dr. A... defendeu, ainda, a necessidade de serem alteradas as disposições relativas à paternidade presumida, em especial a constante do artigo 119º, nº 4, do C.R.C., e manifestou
B/99 1999.12.22 Área: A6 Assunto:DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - MATERNIDADE - ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO - PRAZO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. Sequência:Sem resposta Foi apresentada nesta Provedoria de Justiça uma reclamação ... relativa à configuração legal do prazo de propositura da acção de investigação de paternidade, previsto no art.º 1817º, n.º 4, do Código Civil, aplicável por remissão
Data: 21.01.1997 Área: A4 Assunto: FUNÇÃO PÚBLICA - PROTECÇÃO À MATERNIDADE E PATERNIDADE - PRESTAÇÃO DE PROVAS - PROGRESSÃO NA CARREIRA - DESIGUALDADE - REGULAMENTAÇÃO Sequência: Não Acatada 1. Aos 9 de Junho foi publicada ... não poderem comparecer a provas de concurso quando no gozo das faltas por maternidade, paternidade ou adopção. 3. Assim, não prevendo ao tempo a lei a possibilidade de adiamento
familiar (artigos 25º e 26º nº 3, de idêntico Decreto- Lei) d) Maternidade, paternidade ou adopção (artigos 18º da Lei nº 4/84, de 5 de Abril, 12º
P rov edo r d e J us t iça Relatório à