Recomendação n.º 8/A/2012
providenciar pela reposição da legalidade urbanística – seja por via da legalização da obra, seja por via da sua demolição. 17. Sem quebra da consideração por V. Ex.a., entendo ... não o interesse público lesado que urge salvaguardar. 23. Basta ver que uma obra clandestina representa sempre um perigo concreto: sem se conhecerem os projetos e os termos de responsabilidade