Recomendação n.º 18/A/2012
Tais factos encontram-se na zona de não incidência ou de não sujeição». -3- metade daquele valor, isto é, € 22 500, tendo os restantes € 22 500, portanto, sido objeto ... propriedade dos dois sujeitos passivos, pelo que só se pode aceitar como reinvestido metade da diferença entre o valor de aquisição do novo imóvel e do crédito bancário para