Recomendação n.º 8/A/2013
Sua Excelência A Ministra da Justiça Praça do Comércio 1149-019 Lisboa
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Sua Excelência A Ministra da Justiça Praça do Comércio 1149-019 Lisboa
Ex..mo Senhor Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
1/11 Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Portimão Edifício Paços do
torna necessária a matrícula para o mesmo. Sobre as várias posições doutrinárias nesta matéria vide anotação do artigo 24.º.» Antes de irmos ao artigo 24.º, parece-me importante ... Quanto aos procedimentos contabilísticos e em matéria de IVA, relativos à referida distribuição de veículos novos pelas redes de concessionários ou parceiros comerciais, há que distinguir as diferentes situações
embora apenas na modalidade de apoio judiciário, sendo a insuficiência económica das sociedades, dos comerciantes em nome individual nas causas relativas ao exercício do comércio e dos estabelecimentos individuais ... colectivas de fim lucrativo e as outras pessoas jurídicas e entidades não lucrativas, em matéria de patrocínio judiciário gratuito. Assim sendo, não foi julgada inconstitucional a solução do diploma
embora apenas na modalidade de apoio judiciário, sendo a insuficiência económica das sociedades, dos comerciantes em nome individual nas causas relativas ao exercício do comércio e dos estabelecimentos individuais ... colectivas de fim lucrativo e as outras pessoas jurídicas e entidades não lucrativas, em matéria de patrocínio judiciário gratuito. Assim sendo, não foi julgada inconstitucional a solução do diploma
estabelecimentos comerciais em apreço, mantendo a respectiva coordenação técnica sobre os estabelecimentos de restauração e de bebidas, sem embargo da intervenção de entidades exteriores ao município nesta matéria. 4. Cabe
estabelecimentos comerciais em apreço, mantendo a respectiva coordenação técnica sobre os estabelecimentos de restauração e de bebidas, sem embargo da intervenção de entidades exteriores ao município nesta matéria. 4.Cabe, pois
Ministro de Estado e das Finanças Rec. n.º 3/ B/2008 Proc
Número: 3/B/2008 Data: 10-03-2008 Entidade visada: Ministro de Estado e
Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso Rec. n.º 9
Número: 9/A/2006 Data: 21-09-2006 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Número: 2/B/2005 Data: 12-10-2005 Entidade visada: Ministro da Justiça Assunto
Ministro da Justiça Rec. n.º 2/ B/2005 Proc. R-2286/04
Director- Geral dos Impostos Rec. n.º 7/ A/2002 Proc.: P-19
esta matéria, embora já comece a tratar com maior regularidade este tipo de assuntos, uma vez que se trata de uma questão cada vez mais abordada nos meios comerciais
esta matéria, embora já comece a tratar com maior regularidade este tipo de assuntos, uma vez que se trata de uma questão cada vez mais abordada nos meios comerciais
Coordenadora dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico do Porto Rec
Jurídico do Licenciamento Municipal de Obras Particulares, quer com base no regime legal em matéria de RAN, pois, como se viu, a lei sanciona com a nulidade os actos camarários ... licenciamento de construções em solos da RAN em prédios onde existam unidades industriais, comerciais, agrícolas ou agro- pecuárias, à data da entrada em vigor do Plano Director Municipal, os quais