Recomendação n.º 6/B/2016
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Ministro da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior e Ordem dos Arquitectos
Número: 10/B/2005 Data: 26-10-2005 Entidades visadas: Ministro da Ciência, Tecnologia
não sendo ilegal em si mesma a adopção de critérios de decisão, orientadores da actividade administrativa nesta matéria, os mesmos nunca poderão ser utilizados de forma a olvidar as circunstâncias ... sobreposição relativamente aos demais factores que mereçam ser tutelados nesta sede processual. É pois inteiramente legítimo, talvez mesmo desejável na perspectiva da realização do interesse público, a instituição de mecanismos
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