Recomendação n.º 1/A/2013
Ex.mo Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira Rua da Prata
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Ex.mo Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira Rua da Prata
A S. Exa. O Secretário de Estado da Cultura Largo da Ajuda
nomeadamente a dos administradores, diretores, gerentes e outras pessoas que exerçam, ainda que somente de facto, funções de administração em pessoas coletivas ou entes fiscalmente equiparados, nos termos ... Acórdão, em que se sintetiza a fundamentação da decisão que julgou procedente o recurso interposto pelo Representante da Fazenda Pública, pode ler-se que: “Não utilizando a prerrogativa legal prevista
Exm.º Senhor Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira R. da
PROVEDORIA DE JUSTIÇA INFORMAÇÃO Assunto: Inclusão do anterior IA ou do actual
Ministro de Estado e das Finanças Rec. n.º 8/ B/2010 Proc
1/9 Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças Av.ª
Provedoria de Justiça, foi apurado que a comunicação do acidente foi efectuada por interpostas pessoas dentro do prazo legal. 4. Foi, igualmente, apurado que o Conselho Directivo do estabelecimento ... pelo que não era verdade que a reclamante tivesse participado o respectivo acidente por interposta pessoa (Doc. nº 15). 30. Porém, o referido Conselho Executivo, admite, no mesmo ofício
Provedoria de Justiça, foi apurado que a comunicação do acidente foi efectuada por interpostas pessoas dentro do prazo legal. 4.Foi, igualmente, apurado que o Conselho Directivo do estabelecimento de ensino ... pelo que não era verdade que a reclamante tivesse participado o respectivo acidente por interposta pessoa (Doc. n.º 15). 30.Porém, o referido Conselho Executivo, admite, no mesmo ofício
Número: 10/A/2007 Data: 8-11-2007 Entidade visada: Ministro da Ciência, Tecnologia
Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Rec. n.º 10/ A/2007
invocadas, e ter sido praticado tempestivamente, o que levou à improcedência do recurso contencioso interposto pelo reclamante. 30. Na sequência desta decisão, impôs-se, assim, o cumprimento do acto ... 361/98, de 18 de Novembro, mantêm-se excluídas do âmbito pessoal do regime as pessoas que sejam pensionistas, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, alínea
Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações Rec. n
Presidente da Câmara Municipal de Armamar Rec. n.º 1/ A/01 Proc
Numero: 1/A/01 Data:17.01.01 Entidade Visada: Presidente da Câmara Municipal de Armamar
Ministro da Cultura R-185/99 N.º 73/ A/99 1999.10.13 Área
Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais Rec.nº
fizesse. Como não faria também sentido, aliás, pelos mesmos motivos, que fosse interposta uma acção autónoma na qual se pedisse o pagamento dos referidos juros. 29. Mas, será ... cujo art. 2.º, n.º 1, determina que "O Estado e demais pessoas colectivas públicas respondem civilmente perante terceiros pelas ofensas dos direitos destes ou das disposições legais destinadas
Presidente da Câmara Municipal de Palmela Número: 39/ A/98 Processo: 2759/96 Data
Civil). 7. No caso em apreço, cumpre ainda sublinhar que as acções de indemnização interpostas ao abrigo do disposto nos artigos 2º e 7º do Decreto ... efeito, enquanto as acções de indemnização propostas contra o Estado e demais pessoas colectivas públicas, como meio processual subsidiário face ao recurso de anulação, visam o ressarcimento do prejuízo causado