Recomendação n.º 6/B/2016
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
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A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
Sua Excelência O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Palácio das
Sua Excelência O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social Praça de
criada por iniciativa pública (por deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa), para assegurar interesses públicos (gestão do estacionamento na área do Município de Lisboa) e está dotada de poderes administrativos ... actuar de acordo com os ditames da boa- fé e aos princípios da economia processual e da celeridade do processo; assim, não faz sentido que a EMEL desencadeie procedimentos contra
criada por iniciativa pública (por deliberação da Assembleia Municipal de Lisboa), para assegurar interesses públicos (gestão do estacionamento na área do Município de Lisboa) e está dotada de poderes administrativos ... actuar de acordo com os ditames da boa-fé e aos princípios da economia processual e da celeridade do processo; assim, não faz sentido que a EMEL desencadeie procedimentos contra
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 5/ B/2010 Proc. R
feito pelo Ministério Público na defesa dos interesses e direitos que a lei manda confiar- lhe, designadamente quando há um interesse, não apenas privado ou particular, mas também público ... dimensão pública e social (6), do que nas circunstâncias concretas da parte processual pelo mesmo representada (neste sentido mais se assemelhando à actual isenção de custas concedida aos incapazes, ausentes
feito pelo Ministério Público na defesa dos interesses e direitos que a lei manda confiar-lhe, designadamente quando há um interesse, não apenas privado ou particular, mas também público ... dimensão pública e social6, do que nas circunstâncias concretas da parte processual pelo mesmo representada (neste sentido mais se assemelhando à actual isenção de custas concedida aos incapazes, ausentes
Sua Excelência O Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento
Director do Fundo de Garantia Automóvel Rec. n.º 12/ A/2008 Proc
Número: 12/A/2008 Data: 16-12-2008 Entidade visada: Director do Fundo de
Número: 7/A/2008 Data: 15-07-2008 Entidade visada: Secretário de Estado da
Secretário de Estado da Educação Rec. n.º 7/ A/2008 Proc.: R
Número: 6/A/2008 Data: 03.07.2008 Entidade visada: Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura
Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas Rec. n.º
verificar se, na verdade, aqueles são suficientes para não desmerecer a profissão e os interesses de quem ao profissional irá recorrer, aspectos estes que compete às ordens profissionais acautelar ... Dando como exemplo um licenciado em Direito, este necessariamente tendo obtido aprovação em Direito Processual Civil, pode contudo, e deve, ser examinado nessa matéria pela Ordem dos Advogados. 19. Mostrando
verificar se, na verdade, aqueles são suficientes para não desmerecer a profissão e os interesses de quem ao profissional irá recorrer, aspectos estes que compete às ordens profissionais acautelar ... 18.Dando como exemplo um licenciado em Direito, este necessariamente tendo obtido aprovação em Direito Processual Civil, pode contudo, e deve, ser examinado nessa matéria pela Ordem dos Advogados. 19.Mostrando
aprofundado conhecimento da situação por parte dos lesados, perspectiva a ausência do necessário impulso processual pela totalidade, ou quase totalidade, destes utentes. 7.Tanto assim é que, de acordo com notícias ... sentido de ver, sem excessiva dificuldade e morosidade, plenamente salvaguardados os direitos e interesses dos utentes lesados, o facto de a Empresa dispor dos dados referentes às comunicações facturadas
aprofundado conhecimento da situação por parte dos lesados, perspectiva a ausência do necessário impulso processual pela totalidade, ou quase totalidade, destes utentes. 7. Tanto assim é que, de acordo ... sentido de ver, sem excessiva dificuldade e morosidade, plenamente salvaguardados os direitos e interesses dos utentes lesados, o facto de a Empresa dispor dos dados referentes às comunicações facturadas
Ministra da Justiça Recomendação n.º 3/ B/04 Proc.: P-19/94