Recomendação n.º 1/B/2017
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
612 resultados
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
aceder aos meios de representação e defesa dos interesses dos moradores, nos mesmos termos em que são outorgados para defesa de interesses coletivos às associações ou outras formas de organização ... moradores em área parcelar das novas autarquias criadas, permitindo a continuidade da representação de interesses específicos de povoações que passaram a partilhar com outras os órgãos da autonomia local
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
A Sua Excelência A Secretária de Estado Adjunta e da Educação Av
Referindo tal prescrição e invocando de forma genérica, no respectivo preâmbulo, “as especificidades próprias da Região”, veio a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, primeiro através do Decreto Legislativo Regional ... constitucional mencionado no número anterior, designadamente se se está ou não perante matéria de interesse específico para a Região, importa referir, para a questão ora em apreço
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego Rua Padre Alfredo Pinto
A Sua Excelência O Secretário de Estado da Cultura Palácio Nacional da
natureza análoga à dos direitos, liberdades e garantias, goza do mesmo 4 regime constitucional específico, por força do artigo 17.º da Constituição. 9. Interessa considerar que, ao abrigo ... indemnização aos titulares dos direitos reais afetados. 11. À Administração Pública incumbe prosseguir o interesse público, mas sempre no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos (cfr. artigo
Ex..mo Senhor Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
pelas consequências que a ela estão associadas, a Síndrome de Diógenes apresenta atualmente um interesse crescente no âmbito da investigação clínica, social e de saúde pública2. 2 Rosa Almeida ... mais, nos estudos realizados em Portugal, a Síndrome de Diógenes revelou não ser específica de um determinado estrato socio- 3 Esta questão tem mobilizado as instâncias internacionais, particularmente no contexto
direito de petição, para defesa dos cidadãos, da Constituição, das leis ou do interesse geral, define queixa como «a denúncia de qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade, bem como do funcionamento anómalo ... agosto), sob pena de se comprometer o exercício daquele direito que beneficia do regime específico dos direitos, liberdades e garantias (artigo 17.º da Constituição). 7. O Regime Jurídico
Guindais, freguesia da Sé, no perímetro da zona histórica do Porto, classificada de interesse público pelo Decreto n.º 67/97, de 31 de 1 dezembro. Justificava-se averiguar também ... Porto. 24. Pondero que, nestas situações, onde se conjuga o interesse urbanístico do município e o interesse do património cultural a cargo do Estado, as intimações devessem ser coordenadas
compensatória ali prevista poderia encontrar alguma justificação na natureza pública do empregador e no interesse público que este visa prosseguir. 9 – Ora, nesta questão não se afigura difícil reconstituir ... impostas pela natureza destes contratos e, em especial, pela sua subordinação ao interesse público, bem como pelas especificidades que decorrem da entidade empregadora ser um órgão ou serviço da Administração
A Sua Excelência O Ministro da Solidariedade e Segurança Social Praça de
A Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Paços do
mesmo, a redefinição da protecção social conferida a menores e jovens com necessidades educativas específicas requeridas pela mesma deficiência”. 6. Os resultados das auditorias realizadas vieram confirmar que os procedimentos ... atribuição de subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial dos médicos que tivessem interesse na decisão, nomeadamente integrarem os gabinetes médicos que se propunham assegurar o apoio em causa
eles desenvolvido nas Comissões de Proteção, têm-se verificado dificuldades, pelo caráter muito específico e inovador da natureza e regime legal das CPCJ». 11. Pondero, pois, que se afigura premente ... Jovens em Risco, em sede instrutória, que «...tendo presente a necessidade de garantir o interesse fundamental da boa funcionalidade das CPCJ, na consideração do primado dos interesses da criança, concordamos
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Dra. Assunção Esteves Palácio de