Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
A Sua Excelência O Secretário de Estado da Cultura Palácio Nacional da
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira Praça
1/9 S. Ex.ª o Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de de Câmara de Lobos Praça
profissional da médica em causa, não se verificou a instauração de um processo de inquérito ou disciplinar, tendente ao apuramento rigoroso de factos ocorridos e daí retiradas as devidas consequências ... prorrogado por despacho do membro do Governo competente, na sequência de diligências instrutórias por parte das Administrações Regionais. Estas não funcionam como uma entidade empregadora, em que as vicissitudes
profissional da médica em causa, não se verificou a instauração de um processo de inquérito ou disciplinar, tendente ao apuramento rigoroso de factos ocorridos e daí retiradas as devidas consequências ... prorrogado por despacho do membro do Governo competente, na sequência de diligências instrutórias por parte das Administrações Regionais. Estas não funcionam como uma entidade empregadora, em que as vicissitudes
Director do Fundo de Garantia Automóvel Rec. n.º 12/ A/2008 Proc
Número: 12/A/2008 Data: 16-12-2008 Entidade visada: Director do Fundo de
Presidente da Câmara Municipal de Ourém Rec. n.º 10/ A/2008 Proc
Número: 10/A/2008 Data: 10-10-2008 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas Rec. n.º
Número: 6/A/2008 Data: 03.07.2008 Entidade visada: Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura
Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Rec. n.º 3/ A/2007 Proc
Número: 3/A/2007 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Assunto: obras
desregrado estacionamento junto ao areal, com a óbvia conivência das pessoas a quem cabe disciplinar o acesso à área em causa, e com a omissão de fiscalização de quem está ... legalmente obrigado, em particular dos próprios Serviços do Parque Natural da Arrábida. II. Diligências instrutórias Cumprindo o disposto no artigo 34.º do Estatuto do Provedor de Justiça1, cuidou
desregrado estacionamento junto ao areal, com a óbvia conivência das pessoas a quem cabe disciplinar o ela comprovou - como adiante se testemunhará - que a inflexibilidade manifestada relativamente à condição ... desregrado estacionamento junto ao areal, com a óbvia conivência das pessoas a quem cabe disciplinar o acesso à área em causa, e com a omissão de fiscalização de quem está
Presidente do Governo Regional dos Açores Rec. n.º 4/ A/2004 Proc
Número: 4/A/2004 Data: 06-04-2004 Entidade visada: Presidente do Governo Regional
Presidente da Câmara Municipal de Gondomar Rec.n.º 16/A/2003 Proc.: R-1391