Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
Orgânica quanto ao princípio geral do direito à participação e às incapacidades que impedem o gozo do direito à participação. Foram ainda constituídas mesas de voto (cf. artigo ... cesso e requisitos de designação dos membros da mesa, assim como da observância das incompatibilidades legalmente previstas) introduzindo variantes à margem da lei. 7 A não submissão da iniciativa promovida
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 4/ B/2010 Proc.: P
Sua Excelência O Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento
Número: 2/A/2008 Data: 27-02-2008 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão Rec. n.º
Número: 5/A/2007 Data: 26-04-2007 Entidade visada: Director-Geral dos Impostos
Director- Geral dos Impostos Rec. n.º 5/ A/2007 Processo: R-4816
solucionar- se recordando que "o direito de No caso concreto, a aparente incompatibilidade de direitos há- de solucionar- se recordando que "o direito de propriedade não é um direito absoluto ... Até porque o facto de ser uma actividade com especial relevo económico não pode impedir, por si só, que sejam preteridos os requisitos higiossanitários da mesma, muito pelo contrário
caso concreto, a aparente incompatibilidade de direitos há-de solucionar-se recordando que “o direito de propriedade não é um direito absoluto, tendo a propriedade, também, uma dimensão social ... Até porque o facto de ser uma actividade com especial relevo económico não pode impedir, por si só, que sejam preteridos os requisitos higiossanitários da mesma, muito pelo contrário
Número: 9/B/2005 Data: 21-07-2005 Entidade visada: Presidente da Assembleia da
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 9/ B/2005 Proc. R
Número: 9/A/2004 Data: 25.10.2004 Entidade visada: Presidente do Governo Regional dos Açores
Presidente do Governo Regional dos Açores Rec. n.º 9/ A/2004 Proc
Primeiro- Ministro Rec. n.º 1/ B/03 Proc. R-769/02 Data
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Rec. n.º
Número: 6/A/2002 Data: 23/05/2002 Entidade visada: Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
Ministra da Saúde Rec. n.º 38/ A/00 Proc.:R-3064/93