Recomendação n.º 19/A/2012
privado” e sendo a situação de desemprego, fundamento daquele direito, uma situação permanente (…), é de todo incompatível com a ficção da continuidade do vínculo laboral”. q) “[D]estinando ... vítima, após a cessação do respetivo contrato e até à alta ou determinação de incapacidade permanente. 8 III Da proteção constitucional dos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho