Documento Parecer_acores_docentes_gravidas_13102011
PROVEDORIA DE JUSTIÇA Extensão dos Açores Despacho: Parecer: Concordo com o parecer
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PROVEDORIA DE JUSTIÇA Extensão dos Açores Despacho: Parecer: Concordo com o parecer
Entidade visada: Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social Data: 24-01
Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social Rec. n.º 2/ A/2007
Secretário de Estado da Educação Rec. n.º 1/ B/2006 Proc. R
Número: 1/B/2006 Data: 25.01.2006 Entidade visada: Secretário de Estado da Educação Assunto
invalidez, ou seja, com os funcionários públicos que se tornaram incapazes para o exercício da sua função e que, por essa razão, tiveram de aposentar- se. Sucede que, alguns deles ... doença profissional, o regime já foi alterado pelo Decreto- Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, permitindo- se, agora, a acumulação de pensões por incapacidade permanente com as atribuídas
Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais Rec.nº
Secretário de Estado da Segurança Social e Relações Laborais RECOMENDAÇÃO Nº 2
actividade efectivamente exercida que se deve atender para efeito de determinar a incapacidade que origina o direito à pensão, e, por outro lado, que essa actividade releva seja qual ... actividade profissional exercida sob outro regime de segurança social. Nega esse dispositivo legal o direito à pensão sempre que o requerente, não obstante ter sido considerado incapaz para o exercício
A Sua Excelência A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento Rec
doença tem, na base, a presunção da perda de remuneração pelo beneficiário por incapacidade e destina- se a compensar essa perda (art.º 4 do Decreto- Lei n.º 132/88 ... cessa - dispõe o art.º 22, quando: a) No período de incapacidade temporária haja exercício de uma actividade profissional, ainda que se não encontre comprovada a existência de renumeração
Director- Geral dos Regimes de Segurança Social Rec. n.º 123/ A/92
Os Idosos e as Instituições de Acolhimento da Região Autónoma da Madeira
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 2006 Lisboa 2007 Título
O Cidadão, o Provedor de Justiça e as Entidades Administrativas Independentes Lisboa
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O PROVEDOR DE JUSTIÇA A Sua Excelência o Ministro da Solidariedade, Emprego
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 1996 Lisboa 1997 Título
Na defesa do Cidadão: perceber para prover. O Provedor de Justiça e
Provedor de Justiça O Provedor de Justiça Defensor do Ambiente Compilação e