Recomendação n.º 1/A/2016
Orgânica quanto ao princípio geral do direito à participação e às incapacidades que impedem o gozo do direito à participação. Foram ainda constituídas mesas de voto (cf. artigo
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Orgânica quanto ao princípio geral do direito à participação e às incapacidades que impedem o gozo do direito à participação. Foram ainda constituídas mesas de voto (cf. artigo
não se pronuncia sobre a extinção da doença, nem sobre a incapacidade tempo- rária para o trabalho. Na verdade, àquele órgão cabe apreciar se a doença é fundamento para ... junho, é a fixação de um período máximo durante o qual o trabalhador goza de proteção quase total na situação de doença, período que, como se viu, é elevado para
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perdas hoje existentes na larga maioria dos casos (e gerando desigualdades com aqueles que gozam de pensões mais próximas dos vencimentos no activo), podendo ser vistas como constitucionalmente impostas pela ... condições que em geral lhe estarão ligadas (maior idade ou situação de doença ou incapacidade para o trabalho). Face a tudo o que acima resulta exposto e ao abrigo
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