Recomendação n.º 1/A/2016
Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Campolide Rua de Campolide
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Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Campolide Rua de Campolide
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
A Sua Excelência O Secretário de Estado da Cultura Palácio Nacional da
suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa- fé". 12. Por outro lado, e como é jurisprudência uniforme do Supremo Tribunal ... não faz sentido que a EMEL desencadeie procedimentos contra- ordenacionais quando se antevê num juízo de prognose póstuma, com inteira segurança, que os mesmos serão concluídos com decisões contrárias
suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé”. 12. Por outro lado, e como é jurisprudência uniforme do Supremo Tribunal ... não faz sentido que a EMEL desencadeie procedimentos contra-ordenacionais quando se antevê num juízo de prognose póstuma, com inteira segurança, que os mesmos serão concluídos com decisões contrárias
assegurado “de acordo com os princípios da publicidade, da transparência, da igualdade e da imparcialidade” (artigo 1.º). Esclarece serem “documentos administrativos: quaisquer suportes de informação gráficos, sonoros, visuais, informáticos ... contenham dados relativos a uma pessoa. São aqueles nos quais se fazem “apreciações, juízos de valor ou que sejam abrangidos pela reserva da intimidade da vida privada” (alínea
assegurado "de acordo com os princípios da publicidade, da transparência, da igualdade e da imparcialidade" (artigo 1.º). Esclarece serem "documentos administrativos: quaisquer suportes de informação gráficos, sonoros, visuais, informáticos ... contenham dados relativos a uma pessoa. São aqueles nos quais se fazem "apreciações, juízos de valor ou que sejam abrangidos pela reserva da intimidade da vida privada" (alínea
R – 3978/02 (A4) Recomendação nº 17/A/2003 Data: 10.10.2003 Entidade visada: Presidente da
Presidente da Câmara Municipal de Almada Rec. n.º 17/ A/2003 Proc
Número: 1/B/03 Data: 21.02.2003 Entidade visada: Primeiro-Ministro Assunto: Regime remuneratório dos
Primeiro- Ministro Rec. n.º 1/ B/03 Proc. R-769/02 Data
aptidão (profissional e pessoal) para o exercício de determinadas funções é essencial um juízo objectivo e imparcial. A publicidade, na medida em que torna acessível a um determinado público
aptidão (profissional e pessoal) para o exercício de determinadas funções é essencial um juízo objectivo e imparcial. A publicidade, na medida em que torna acessível a um determinado público
cidadão lesado, numa clara violação dos princípios legal e constitucionalmente consagrados da justiça, da imparcialidade, da protecção dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, da boa- fé, da colaboração ... danos materiais e pessoais que venham a resultar do perigo já descrito, acarretará um juízo de reprovabilidade social e ética (culpa) acrescido. 10.Ademais, conforme melhor explicarei, existem obrigações que impendem
candidatos, mas a forma como tais critérios foram concretizados, está, em princípio, vedado (...) qualquer juízo de censura". Também no que concerne ao Provedor de Justiça a averiguação da actuação ... desta ocorrer "num momento em que não seja posto em causa o princípio da imparcialidade da Administração, nem se crie qualquer desigualdade entre os candidatos ao concurso". Ou dito
modelo de júris de peritos têm sido assinaladas inegáveis vantagens. Desde logo, porque os juízos valorativos emanados se baseiam em conhecimento e experiência não detidos pela generalidade das pessoas ... perigos que advêm de uma incondicional crença na objectividade e imparcialidade das deliberações tomadas. O "mito da imparcialidade", nas sugestivas palavras de FRANCESCO RIMOLI, (12) não deverá fazer descurar
despacho, venha a colocar em causa o princípio da imparcialidade. 17. Isto é, parece legítimo questionar as garantias de imparcialidade que o IAPMEI pode oferecer ao fiscalizar entidades ... perto a qualificação de Maria Teresa de Melo Ribeiro in "O princípio da imparcialidade na administração pública", Almedina, pág. 153 e seguintes, permito- me considerar duvidoso que o IPMAEI consiga
Presidente do Conselho de Administração da SATA Air Açores RECOMENDAÇÃO Nº 17
despacho, venha a colocar em causa o princípio da imparcialidade. 19. Isto é, parece legítimo questionar as garantias de imparcialidade que o IAPMEI pode oferecer ao fiscalizar entidades ... perto a qualificação de Maria Teresa de Melo Ribeiro in "O princípio da imparcialidade na administração pública", Almedina, pág. 153 e seguintes, permito- me considerar duvidoso que o IPMAEI consiga
âmbito das tarefas de apreciação, comparação e valoração das candidaturas. O dever de imparcialidade traduz- se na obrigação de ponderação comparativa das candidaturas, a qual, nas palavras de MARCELO REBELO ... apreciável limite à discricionariedade administrativa"(5) . 32. Temos, assim, como momento vinculado do juízo formulado pelo júri a apreciação e classificação das candidaturas, por dever aquele necessariamente revelar a ponderação