Recomendação n.º 6/B/2016
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
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A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
concreto, ao membro do Governo responsável pela área da educação – um dever de regulamentar e o seu não cumprimento integral traduz-se em ma omissão ilegal. Ancora-se tal asserção
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego Rua Padre Alfredo Pinto
A Sua Excelência A Ministra de Estado e das Finanças Av. Infante
A Sua Excelência O Secretário de Estado da Cultura Palácio Nacional da
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira Praça
Sua Excelência a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
questão tivesse sido adequadamente introduzido na aplicação informática como de duração anual e, em concreto, se teria gerado a colocação da interessada no mesmo horário; b) Caso se venha ... sido colocada no horário em questão, compensando-a dos prejuízos sofridos com a decisão ilegal, designadamente, no plano remuneratório e de contagem de tempo de serviço. 1 Código do Procedimento
aplicável a cada caso concreto.» 4. No termo da análise das questões controvertidas, recomendei à Câmara Municipal do Porto que revogasse aquela norma regulamentar ilegal. Junto cópia da Recomendação para ... outras obras sob o mesmo rótulo formal, como creio tratar-se do caso concreto. 7. É grave que o próprio município se entenda desvinculado de solicitar autorização à Direção Regional
camarária nos domínios sancionatório e tutelar deveria ter derivado da análise à situação objetiva concreta, após a constatação da existência de um aglomerado de edificações clandestinas, impulsionando uma intervenção mais ... Municipal de Câmara de Lobos permite a subsistência, por tempo indefinido, de uma obra ilegal, porquanto realizada sem licença, devendo concluir-se que deverá adotar todos os mecanismos necessários
Exm.º Senhor Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira R. da
Administração declinou proceder, como estava obrigada, à mera subsunção da situação concreta à previsão normativa, ferindo de ilegalidade o despacho em apreço. 12. No Relatório e Parecer sobre o projecto
Administração declinou proceder, como estava obrigada, à mera subsunção da situação concreta à previsão normativa, ferindo de ilegalidade o despacho em apreço. 12. No Relatório e Parecer sobre o projecto
A Sua Excelência A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Santarém Rec. n.º
valor reforçado, da violação dos seus preceitos pode resultar não só uma situação de ilegalidade, como também de inconstitucionalidade indirecta, ou seja, "(...) a lei contrária a uma lei de valor ... caso em apreço, não estabelecendo sequer a Lei- quadro das Privatizações uma percentagem concreta de capital a reservar aos pequenos subscritores, nem sequer se poderia afirmar que a opção
ordenamento territorial, assim como de salubridade, estética e segurança das edificações. No caso concreto, existe mesmo essa confirmação por se terem considerado deploráveis aquelas instalações para alojamento de animais ... ilegalmente sem qualquer outra consequência. 15. Correspondentemente, a câmara municipal será lesada por não serem liquidadas as taxas urbanísticas inerentes ao procedimento de legalização das obras. 16. No caso concreto
caso concreto, por razões de protecção da confiança, de equidade e de Justiça. Trago aqui à colação a protecção da confiança como critério de solução para o caso concreto ... Andrade lhe ter imposto a sujeição a um estatuto incompatível com o estado de ilegalidade. Se não, veja- se: no período durante o qual alegadamente estaria em situação ilegal
1/9 Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças Av.ª