159 resultados

  1. PJ

    Recomendação n.º 4/A/2016

    cada situa- ção de doença como doença natural, prolongada ou direta (conceitos do foro predominantemente clínico), assinalando-a no campo respetivo do modelo de certificado de incapacidade temporária para

  2. PJ

    Recomendação n.º 11/A/2011

    penalizados ou admitidas dúvidas sobre o respeito pelo princípio da legalidade em matéria do foro tributário. Finalmente, no que concerne às situações em que o pagamento dos novos valores

  3. PJ

    Recomendação n.º 10/A/2007

    Neste ponto, há que aceitar também que o temor de consequências pessoais, designadamente do foro disciplinar, pode legitimamente matizar os depoimentos dos funcionários envolvidos. Sendo certo que um erro

  4. PJ

    Recomendação n.º 10/A/2007

    Neste ponto, há que aceitar também que o temor de consequências pessoais, designadamente do foro disciplinar, pode legitimamente matizar os depoimentos dos funcionários envolvidos. Sendo certo que um erro

  5. PJ

    Recomendação n.º 9/A/2007

    alteração da prática declarada por V.ª Ex.ª neste domínio, que indicia mesmo foros discriminatórios passíveis de censura face ao princípio constitucional da igualdade. Deste modo, entendo

  6. PJ

    Recomendação n.º 9/A/2007

    alteração da prática declarada por V.ª Ex.ª neste domínio, que indicia mesmo foros discriminatórios passíveis de censura face ao princípio constitucional da igualdade. Deste modo, entendo

  7. PJ

    Recomendação n.º 19/A/2006

    posição de V. Exa. sugere, o problema não se dirime no foro do regime laboral aplicável, antes tem na sua génese uma questão de boa prática dos cuidados de enfermagem

  8. PJ

    Recomendação n.º 9/A/2006

    indicação de que foi indeferido o requerimento de J por se considerarem "do foro sigiloso" os elementos cuja informação requereu. Invoca- se ser entendimento do serviço que "o requerente não ... Novembro de 2003, do TCA Sul, "estes são apenas os que revelem dados do foro íntimo ou interior de um indivíduo, como por exemplo os seus dados genéticos, de saúde

  9. PJ

    Recomendação n.º 9/A/2006

    indicação de que foi indeferido o requerimento de J......... por se considerarem “do foro sigiloso” os elementos cuja informação requereu. Invoca-se ser entendimento do serviço que “o requerente não ... Novembro de 2003, do TCA Sul, “estes são apenas os que revelem dados do foro íntimo ou interior de um 8 . Alterada pela Lei n.º 8/95

  10. PJ

    Recomendação n.º 4/B/2006

    Tratando-se de actos médicos, os mesmos deverão ser exercidos por profissionais do respectivo foro, ou seja, por médicos, sob pena de grave violação do Estatuto da Ordem dos Médicos

  11. PJ

    Recomendação n.º 4/B/2006

    Tratando- se de actos médicos, os mesmos deverão ser exercidos por profissionais do respectivo foro, ou seja, por médicos, sob pena de grave violação do Estatuto da Ordem dos Médicos

  12. PJ

    Recomendação n.º 10/B/2005

    habilita ao exercício da profissão e dispensa qualquer avaliação que não do foro deontológico, da competência própria 22.Nem a Ordem pode assumir o estágio e a sua avaliação como ... habilita ao exercício da profissão e dispensa qualquer avaliação que não do foro deontológico, da competência própria das ordens profissionais. 23.Ao fim e ao cabo, é o mesmo Estado

  13. PJ

    Recomendação n.º 10/B/2005

    habilita ao exercício da profissão e dispensa qualquer avaliação que não do foro deontológico, da competência própria das ordens profissionais. 23. Ao fim e ao cabo, é o mesmo Estado

  14. PJ

    Recomendação n.º 2/B/2005

    redução da taxa de justiça na primeira instância, no âmbito dos processos do foro laboral, previsão aquela que tinha precisamente como objectivo facilitar o acesso à justiça por parte

  15. PJ

    Recomendação n.º 2/B/2005

    redução da taxa de justiça na primeira instância, no âmbito dos processos do foro laboral, previsão aquela que tinha precisamente como objectivo facilitar o acesso à justiça por parte

  16. PJ

    Recomendação n.º 3/A/2005

    tomada de conhecimento e a eventual sanção de comportamentos exteriores à medicina, do foro pessoal ou não, se provados e censurados por entidade terceira, ela sim, primariamente competente para tanto

  17. PJ

    Recomendação n.º 3/A/2005

    tomada de conhecimento e a eventual sanção de comportamentos exteriores à medicina, do foro pessoal ou Explicitando o que atrás fica, não estando em causa a formulação de juízos sobre ... tomada de conhecimento e a eventual sanção de comportamentos exteriores à medicina, do foro pessoal ou não, se provados e censurados por entidade terceira, ela sim, primariamente competente para tanto

  18. PJ

    Documento R-170-02

    Entidade visada: Ministério da Justiça Procº: R-170/02 (A6) Data: 25/07/2003