Recomendação n.º 4/A/2016
cada situa- ção de doença como doença natural, prolongada ou direta (conceitos do foro predominantemente clínico), assinalando-a no campo respetivo do modelo de certificado de incapacidade temporária para
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cada situa- ção de doença como doença natural, prolongada ou direta (conceitos do foro predominantemente clínico), assinalando-a no campo respetivo do modelo de certificado de incapacidade temporária para
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
penalizados ou admitidas dúvidas sobre o respeito pelo princípio da legalidade em matéria do foro tributário. Finalmente, no que concerne às situações em que o pagamento dos novos valores
Neste ponto, há que aceitar também que o temor de consequências pessoais, designadamente do foro disciplinar, pode legitimamente matizar os depoimentos dos funcionários envolvidos. Sendo certo que um erro
Neste ponto, há que aceitar também que o temor de consequências pessoais, designadamente do foro disciplinar, pode legitimamente matizar os depoimentos dos funcionários envolvidos. Sendo certo que um erro
alteração da prática declarada por V.ª Ex.ª neste domínio, que indicia mesmo foros discriminatórios passíveis de censura face ao princípio constitucional da igualdade. Deste modo, entendo
alteração da prática declarada por V.ª Ex.ª neste domínio, que indicia mesmo foros discriminatórios passíveis de censura face ao princípio constitucional da igualdade. Deste modo, entendo
posição de V. Exa. sugere, o problema não se dirime no foro do regime laboral aplicável, antes tem na sua génese uma questão de boa prática dos cuidados de enfermagem
posição de V. Exa. sugere, o problema não se dirime no foro do regime laboral aplicável, antes tem na sua génese uma questão de boa prática dos cuidados de enfermagem
indicação de que foi indeferido o requerimento de J por se considerarem "do foro sigiloso" os elementos cuja informação requereu. Invoca- se ser entendimento do serviço que "o requerente não ... Novembro de 2003, do TCA Sul, "estes são apenas os que revelem dados do foro íntimo ou interior de um indivíduo, como por exemplo os seus dados genéticos, de saúde
indicação de que foi indeferido o requerimento de J......... por se considerarem “do foro sigiloso” os elementos cuja informação requereu. Invoca-se ser entendimento do serviço que “o requerente não ... Novembro de 2003, do TCA Sul, “estes são apenas os que revelem dados do foro íntimo ou interior de um 8 . Alterada pela Lei n.º 8/95
Tratando-se de actos médicos, os mesmos deverão ser exercidos por profissionais do respectivo foro, ou seja, por médicos, sob pena de grave violação do Estatuto da Ordem dos Médicos
Tratando- se de actos médicos, os mesmos deverão ser exercidos por profissionais do respectivo foro, ou seja, por médicos, sob pena de grave violação do Estatuto da Ordem dos Médicos
habilita ao exercício da profissão e dispensa qualquer avaliação que não do foro deontológico, da competência própria 22.Nem a Ordem pode assumir o estágio e a sua avaliação como ... habilita ao exercício da profissão e dispensa qualquer avaliação que não do foro deontológico, da competência própria das ordens profissionais. 23.Ao fim e ao cabo, é o mesmo Estado
habilita ao exercício da profissão e dispensa qualquer avaliação que não do foro deontológico, da competência própria das ordens profissionais. 23. Ao fim e ao cabo, é o mesmo Estado
redução da taxa de justiça na primeira instância, no âmbito dos processos do foro laboral, previsão aquela que tinha precisamente como objectivo facilitar o acesso à justiça por parte
redução da taxa de justiça na primeira instância, no âmbito dos processos do foro laboral, previsão aquela que tinha precisamente como objectivo facilitar o acesso à justiça por parte
tomada de conhecimento e a eventual sanção de comportamentos exteriores à medicina, do foro pessoal ou não, se provados e censurados por entidade terceira, ela sim, primariamente competente para tanto
tomada de conhecimento e a eventual sanção de comportamentos exteriores à medicina, do foro pessoal ou Explicitando o que atrás fica, não estando em causa a formulação de juízos sobre ... tomada de conhecimento e a eventual sanção de comportamentos exteriores à medicina, do foro pessoal ou não, se provados e censurados por entidade terceira, ela sim, primariamente competente para tanto
Entidade visada: Ministério da Justiça Procº: R-170/02 (A6) Data: 25/07/2003