Recomendação n.º 6/A/2016
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração SCUTVIAS – Autoestradas da Beira Interior
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Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração SCUTVIAS – Autoestradas da Beira Interior
Considerações preliminares 1. Apreciámos uma queixa relativa à posição do Município de Cascais, por arguir a ilegitimidade das suas autoras – MA e MR – para outorgarem na escritura pública de reversão ... operações urbanísticas de impacto semelhante. 11. Designavam-se doações, conquanto, em rigor, lhes faltasse a liberalidade, posto que sem a transmissão, o pedido de licenciamento municipal da obra seria indeferido
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis Largo da
pagamento de €100,00 por custas do processo, por falta de livro de reclamações, facto punível nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo ... mostravam-se mais favoráveis à arguida, pois a licença dera lugar a uma simples comunicação prévia. A Comissão determinou que se averiguasse se a arguida no âmbito do novo
cominando o n.º 2 do citado artigo a inoponibilidade à administração fiscal da “falta de recebimento de qualquer aviso ou comunicação (...) devido ao incumprimento do disposto ... legalmente exigida a citação ou notificação pessoal, o interessado não pode arguir a falta da sua citação ou notificação, se estas forem dirigidas para o domicílio ou sede constante
licença nula de 1999, se fosse mais favorável ao arguido. Ora, aqui não há nenhum arguido, pois não há nenhum procedimento sancionatório. Trata-se única e exclusivamente de reintegrar ... enquanto ato consequente de um ato inválido. 24. Só assim se reporá a legalidade, faltando porém reintegrar o interesse público. 25. Privada a edificação de licença de construção
1/9 S. Ex.ª o Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes
arguidos em processos de contra- ordenação quando esteja comprovado o pagamento da taxa devida pelo estacionamento. 5.ª Assim, não deve ser levantado auto de contra- ordenação por falta
arguidos em processos de contra-ordenação quando esteja comprovado o pagamento da taxa devida pelo estacionamento. 5.ª Assim, não deve ser levantado auto de contra-ordenação por falta
Presidente da Câmara Municipal de Ourém Rec. n.º 10/ A/2008 Proc
pois já vimos que estamos perante normas relacionais. 6 15. E não parece ajustado arguir, em defesa da obra reclamada, que por via da exigida bilateralidade, então também o vão ... edificações, desde logo, porque, à data, não se previa nenhum obstáculo fronteiro. 19. Faltando, pois, razões de ordem pública que aconselhem cominá-lo com desvalor mais gravoso, como
Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Rec. n.º 3/ A/2007 Proc
Número: 1/A/2007 Data: 08.01.2007 Entidade visada: Presidente da Região de Turismo do
Presidente da Região de Turismo do Verde Minho Rec. n.º 1
Número: 3/A/2007 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Assunto: obras
Número:13/A/2004 Data: 30-11-2004 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Câmara Municipal de Sintra Rec. n.º 13/ A/2004 Proc
Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Rec. n
Número: 6/A/2004 Data: 7-04 -2004 Entidade visada: Presidente da Comissão de
Processo: R-1682/99; R-2297/99 Recomendação: 12/A/2003 Data: 29.09.2003 Entidade