Recomendação n.º 5/A/2016
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
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Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
A Sua Excelência O Secretário de Estado da Cultura Palácio Nacional da
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cascais Largo 5 de outubro
projeto de arquitetura, pois não fora feita prova indiciária da propriedade ou outro direito real de gozo sobre a totalidade dos imóveis. 12. Contudo, jamais lhe fixou um prazo para ... este ato chegou a mostrar-se constitutivo de um direito, porquanto o ato de aprovação do projeto de arquitetura caducou e desse facto foi o particular regularmente notificado
edifício, alterar a sua linha arquitetónica. 6. Viria o IRN, IP, contrapor com o facto de se tratar de painel meramente informativo, de comprovada importância para a identificação dos serviços ... pelas autoridades municipais no decurso ou no termo da sua execução (artigo 93.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação). 11. Encontramo-nos no plano do direito público
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
A Sua Excelência A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Rec
Número: 4/B/2008 Data: 15-04-2008 Entidade visada: Ministro do Ambiente, do
Número: 2/B/2006 Data: 29-03-2006 Entidade visada: Ministro da Presidência do
Ministro da Presidência do Conselho de Ministros Rec. n.º 2/ B/2006
Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Rec. n
Número: 6/A/2004 Data: 7-04 -2004 Entidade visada: Presidente da Comissão de
Presidente da Câmara Municipal de Gondomar Rec.n.º 16/A/2003 Proc.: R-1391
Presidente da Câmara Municipal de Gondomar Rec.n.º 16/ A/2003 Proc.: R
Entidade visada: Ministério da Justiça Procº: R-170/02 (A6) Data: 25/07/2003
Número: 11/A/2002 Data: 28-11-2002 Entidade Ministra das Finanças Assunto: Regime
Ministra das Finanças Rec. n.º 11/ A/2002 Proc.: R-1514/98
direito à restituição prescreve no prazo de cinco anos após a data da arrecadação indevida. Não obstante o fica dito, importa afastar eventuais dúvidas que possam surgir resultantes do facto ... acto de processamento de vencimentos poder ser tido como um acto administrativo constitutivo de direitos e, como tal, ter- se convalidado na ordem jurídica. Com efeito, poder- se- ia defender