Recomendação n.º 1/B/2017
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
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Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
Na defesa do Cidadão: perceber para prover. Sua Excelência O Ministro do
utentes nas vias rodoviárias classificadas como autoestradas concessionadas, itine- rários principais e itinerários complementares. 6 Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 16 de dezembro de 2009 (processo 47/05.0TBSTS.P1 ... impende de assegurar a segurança da circulação, o que constituiu a prática de um facto ilícito (v.g., omissão do dever de vigilância, omissão da tomada das ações necessárias à remoção
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
Sua Excelência O Ministro da Economia Rua da Horta Seca, 15 1200
Exma. Senhora Diretora Regional de Agricultura e Pescas do Centro Rua Amato
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego Rua Padre Alfredo Pinto
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis Largo da
Ex..mo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EMEL – Empresa Municipal de
Ex.mo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP-Estradas de Portugal, S.A
Ex..mo Senhor Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
comuns já avançados, sempre se dirá que relativamente ao elemento de interpretação económica dos factos tributários12, se acompanha Xavier de Bastos13 : «(...)o objetivo do regime de exclusão da incidência ... Recorde-se que o artigo 2º da LGT sob a epígrafe «Legislação complementar», determina: «De acordo com a natureza das matérias, às relações jurídico-tributárias aplicam-se, sucessivamente
S. Ex.ª O Secretário de Estado das Obras Públicas, dos Transportes
número significativo de queixas relativas à atribuição do subsídio de educação especial, facto que, como é do conhecimento de V.Exa., já deu origem a várias intervenções do Provedor de Justiça ... crianças e jovens deficientes com alegadas necessidades de apoio especial e de formas complementares de apoio, quer por alguns gabinetes de psicologia da área de Viana do Castelo que prestam
A S. Exa. o Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de de Câmara de Lobos Praça
locomoção na via pública, sem o auxílio de outrem nem o recurso a meios complementares, além do acesso ou a utilização dos transportes públicos convencionais. 4. Se, para o comum ... Naquele caso, não foi tido como determinante o facto de a interessada não possuir a robustez física necessária para operar o portão de acesso à garagem da sua habitação
Exm.º Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vizela Rec. n.º