Recomendação n.º 6/A/2016
prestadas pela SCUTVIAS, em observância do princípio do contraditório plasmado no artigo 34.° do Estatuto do Provedor de Justiça. § 1.° A queixa O queixoso […] requereu a intervenção deste órgão ... sinistro. Todavia, a empresa a que V. Exa. preside eximiu-se dessa responsabilidade, argu- mentando em síntese que: «no âmbito das suas obrigações contratuais no domínio da segurança da circulação