Recomendação n.º 16/B/2012
Sua Excelência O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Palácio das
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Sua Excelência O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Palácio das
Ministro da Justiça Rec. n.º 1/ B/00 Proc.: R-4924/96
conclusões alcançadas pela Inspecção- Geral da Saúde 17. Não obstante as conclusões dos peritos acima citados apontarem claramente para a causa do acidente ocorrido com a parturiente ..., impondo ... referidas, e a omissão de descrição das diligências instrutórias eventualmente levadas a cabo para esclarecimento das questões da vigilância e da monitorização da doente no pós- operatório, os serviços
Presidente da Câmara Municipal da Horta Número: 46/ A/99 Processo: 901/99 Data
Presidente da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul R-3624/97
reclamante eram ou não os mesmos que foram objecto de avaliação pelos peritos nomeados pela Repartição de Finanças de Benavente; b)Análise dos factores objectivos que influenciaram a decisão ... integravam zona de projecto habitacional já aprovado. Para o efeito foram solicitados esclarecimentos à Repartição de Finanças de Benavente, à Direcção Distrital de Finanças de Santarém, à LTE - Electricidade
Ministro da Cultura R-185/99 N.º 73/ A/99 1999.10.13 Área
para a primeira parte do acto público), os concorrentes podem pedir esclarecimentos e reclamar da prática de qualquer infracção. Também estas "(...) reclamações devem ser decididas no próprio acto de abertura ... 65º - "composta no mínimo por três elementos (...) a qual pode agregar peritos, sem direito a voto, para a emissão de pareceres em áreas especializadas". O n.º 2 dispõe
resposta a pedido de informações formulado por este Órgão do Estado, foram prestados esclarecimentos sobre os actos e procedimentos sumariamente descritos, nos termos do ofício 82, de 20.03.91. 7. Assim ... quais se conta o terreno do reclamante. E. Feita a avaliação dos terrenos por perito designado pela Câmara, oficiaram- se os proprietários para uma negociação amigável com vista à aquisição
Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco Proc. R-2081/96 Rec
Primeiro- Ministro Número:18/ B/97 Processo:IP-33/85 Data:2.09.1997 Área
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Rec.n.º 52/A/97 Proc. P-20
Exm.º Senhor Director- Geral das Contribuições e Impostos Número:43/ A/96
Ministro da Saúde C/ C: Ministro da Justiça Ministro do Ambiente Rec
Ministro do Planeamento e Administração do Território Rec. nº 43A/94 Proc.: IP
fluxo, tac ao baço. 12) Em face de elementos tão contraditórios - o relatório do perito nomeado pela IGSS, que concluía não poder ter sido outro o diagnóstico inicial tendo ... imediatamente diagnosticada e tratada -, entendi dever a Provedoria de Justiça dispor do parecer de perito qualificado. 13) Para o efeito contactei o Prof. Dr. ..., médico distintíssimo. 14) De acordo
O Cidadão, o Provedor de Justiça e as Entidades Administrativas Independentes Lisboa
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 2006 Lisboa 2007 Título
PROVEDOR DE JUSTIÇA INSTITUIÇÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 1996 Lisboa 1997 Título