Recomendação n.º 1/B/2017
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
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Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
dois anos (o que é necessariamente diferente da manutenção de um registo de domicílio fiscal comum por esse mesmo período), não pode deixar de se exigir a prova inequívoca desse ... problema: através da simples escolha do meio adequado para a verificação da identidade do domicílio fiscal, a AT fez tábua rasa de todo e qualquer meio de prova aceite
matéria em análise, tendo desde aí vivido em união de facto, embora sem terem domicílio fiscal comum; outras queixas são apresentadas por sujeitos passivos que, tendo tido durante vários anos ... mesmo domicílio fiscal, adquiriram nova casa de morada de família, para cuja localização apenas um dos unidos de facto transferiu o seu domicílio fiscal. Muitos dos queixosos, vivendo há longos
Governador do Banco de Portugal Rec. n.º 12/ A/2007 Proc.: P
Número: 12/A/2007 Entidade visada: Governador do Banco de Portugal Assunto: Inspecções aos
Presidente da Câmara Municipal de Gondomar Rec.n.º 16/A/2003 Proc.: R-1391
Presidente da Câmara Municipal de Gondomar Rec.n.º 16/ A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Silves Rec. n.º: 15/A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Silves Rec.n.º: 15/ A/2003 Proc.: R
Processo: R-1682/99; R-2297/99 Recomendação: 12/A/2003 Data: 29.09.2003 Entidade
Presidente da Câmara Municipal de Alenquer Rec.n.º: 13/A/2003 Proc.: R-1542
Presidente da Câmara Municipal de Loures Rec. n.º 12/ A/2003 Proc
Presidente da Câmara Municipal de Alenquer Rec.n.º: 13/ A/2003 Proc.: R
Chefe do Estado- maior do Exército Rec. n.º 12/ A/01 Proc
Número: 12/A/2001 Data: 30.07.2001 Entidade visada: Chefe do Estado Maior do Exército
venda em hasta pública do imóvel identificado nos autos do processo de execução fiscal n.º ..., da 3.ª Repartição de Finanças da Amadora, dirigida por V. Exª ... despacho de V. Ex.ª datado de 19/04/94. 10- Em 19/05/94, considerando que o domicílio fiscal da reclamante ainda era na Rua ... em Lisboa, V. Ex.ª oficia
Ministro das Finanças Número:46/ A/98 Processo:R-152/94 Data: 29.06.1998
quando para tal é solicitada pelos respectivos associados ou por terceiros, tem a administração fiscal vindo a considerar que apenas a segunda (a contraprestação de um serviço médico concreto ... médico que lhe seja prestado pelos respectivos médicos, quer tal serviço seja prestado ao domicílio, quer seja prestado nas instalações da referida instituição. Pelo contrário, se os mesmos serviços médicos
A/97 Processo: 2212/89 Data: 25.03.1997 Área: A2 Assunto: CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS - EXECUÇÃO FISCAL - NOTIFICAÇÃO EM DOMÍCILIO PROFISSIONAL - CITAÇÃO EDITAL Sequência: Acatada Conforme é do conhecimento de Vossa Excelência, encontrava ... falta de notificação no âmbito do processo de execução fiscal, para o local onde se encontram domiciliados profissionalmente os funcionários públicos destinatários da notificação, quando tal dado seja conhecido, permito
Ministro da Saúde Rec. nº 177/94 Processo: I.P. 30/92 Data: 1994-12