83 resultados

  1. PJ

    Recomendação n.º 9/A/2007

    prestar por 2 testemunhas, nos moldes legalmente previstos, assim como, eventualmente, pela apresentação de documento emitido pelas entidades públicas portuguesas, nos termos do qual se ateste a residência ... Mais prescreve o mesmo preceito, desta feita no seu n.º 4, que “as falsas declarações” prestadas nesta matéria “são punidas nos termos da lei penal”. 7. Resulta assim

  2. PJ

    Recomendação n.º 9/A/2007

    prestar por 2 testemunhas, nos moldes legalmente previstos, assim como, eventualmente, pela apresentação de documento emitido pelas entidades públicas portuguesas, nos termos do qual se ateste a residência ... 6.Mais prescreve o mesmo preceito, desta feita no seu n.º 4, que "as falsas declarações" prestadas nesta matéria "são punidas nos termos da lei penal". 7.Resulta assim

  3. PJ

    Recomendação n.º 3/A/2007

    falsas declarações prestadas no termo de responsabilidade com a pena prevista no artigo 256.º do Código Penal para os agentes do ilícito criminal de falsificação de documentos. 11.Esclareceu

  4. PJ

    Recomendação n.º 3/A/2007

    falsas declarações prestadas no termo de responsabilidade com a pena prevista no artigo 256.º do Código Penal para os agentes do ilícito criminal de falsificação de documentos. 11. Esclareceu

  5. PJ

    Recomendação n.º 4/A/2003

    irmão de um membro do júri, não tinha a habilitação académica necessária e apresentara documentos falsos no processo) como, também, a circunstância de as situações de facto terem sido

  6. PJ

    Recomendação n.º 3/A/2002

    Senhor .......................................). 21. Na mesma informação alega-se ainda que a questão posta é uma falsa questão, dada a extemporaneidade do pedido de adesão ao sistema de pagamentos, nos termos ... Caminha, em 21 de Janeiro de 2000. II - APRECIAÇÃO - 23. Em face dos documentos oficiais juntos aos autos de reclamação verifica-se que grande parte da dívida exequenda daquele processo

  7. PJ

    Recomendação n.º 3/A/2002

    Senhor ...). 21. Na mesma informação alega- se ainda que a questão posta é uma falsa questão, dada a extemporaneidade do pedido de adesão ao sistema de pagamentos, nos termos ... Serviço de Finanças de Caminha, em ... de 2000. II - APRECIAÇÃO - 23. Em face dos documentos oficiais juntos aos autos de reclamação verifica- se que grande parte da dívida exequenda daquele

  8. PJ

    Recomendação n.º 28/B/1999

    heroísmo manifestou publicamente, via audiovisual, parece no sentido de dever ser exigível um documento aquando da declaração de nascimento verbal feita na Conservatória. Com todo o respeito pelo direito ... respeito pelo direito à diferenças, que muito prezamos, discordamos dessa exigência de mais um documento, um papel, em tempo de desburocratização, e que pouco ou nada adianta na concretização

  9. PJ

    Recomendação n.º 31/A/1998

    exteriores, nos termos do art. 55º, n.º 3 [alínea c)]; V. Verificação dos documentos que acompanham a proposta [alínea d)]; VI. Deliberação sobre a exclusão ou admissão definitiva ... obrigatórios ou cujas propostas contenham deficiências insupríveis [alínea c)]; - Que tenham prestado falsas declarações ou falsificado qualquer documento [alínea d)]. Por outro lado, são admitidos sob condição os concorrentes

  10. PJ

    Recomendação n.º 22/A/1995

    CONCURSO DOCUMENTAL - FALSAS DECLARAÇÕES CURRICULARES - PROCESSO DE AVERIGUAÇÕES. 1.No oficio nº ..., de 30.09.94, afirmou- se que não era possível afastar definitivamente a possibilidade da existência de falsas declarações produzidas ... solicitado a V. Exá que se pronunciasse sobre três situações em que os documentos disponíveis parecem comprovar situações curriculares contraditórias entre si. E foi também solicitada informação "sobre as medidas

  11. PJ

    Recomendação n.º 152/A/1994

    perto da data inicialmente prevista. Em Março do corrente ano, após o levantamento do documento junto da Conservatória de Portimão, constatou a Reclamante que a requerida alteração de morada não ... data em que o requerente recebe o documento e verifica a sua exactidão mas, antes, da data de emissão do mesmo documento. Ora, se no caso dos Bilhetes de Identidade