Recomendação n.º 5/A/2007
Director- Geral dos Impostos Rec. n.º 5/ A/2007 Processo: R-4816
48 resultados
Director- Geral dos Impostos Rec. n.º 5/ A/2007 Processo: R-4816
Número: 5/A/2007 Data: 26-04-2007 Entidade visada: Director-Geral dos Impostos
alude nesses preceitos do CPA."(10) 7. Quanto aos documentos que contenham dados pessoais (documentos nominativos - alínea b) do n.º 1 do artigo ... documentos nominativos os contratos celebrados entre um estabelecimento público de ensino e os respectivos docentes, notando, por um lado (seguindo anterior parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
alude nesses preceitos do CPA.10” 7. Quanto aos documentos que contenham dados pessoais (documentos nominativos – alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º) da Lei n.º 65/93 ... documentos nominativos os contratos celebrados entre um estabelecimento público de ensino e os respectivos docentes, notando, por um lado (seguindo anterior parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
causa é o acesso a documentos que relevando da função ou actividade administrativa do Estado se encontram ou deviam estar no arquivo administrativo do serviço. 7.- Tal é, segundo creio ... todos têm direito à informação mediante acesso a documentos administrativos de carácter não 3 nominativo (artigo 7º, n.º 1), ressalvado o acesso a documentos constantes de processos não concluídos
causa é o acesso a documentos que relevando da função ou actividade administrativa do Estado se encontram ou deviam estar no arquivo administrativo do serviço. 7.- Tal é, segundo creio ... todos têm direito à informação mediante acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo (artigo 7.º, n.º 1), ressalvado o acesso a documentos constantes de processos não concluídos
exerçam funções administrativas" (art.º 3º), o diploma assegura, no art.º 7º, n.º 1, o direito de acesso generalizado aos documentos administrativos de carácter não nominativo, que define ... permitir aos cidadãos o acesso aos documentos administrativos nos termos legais, isto é, desde que não se trate de documentos nominativos, ou seja, de suportes de informação que contenham dados
Administrativo limita- se a reproduzir o preceito constitucional e remete a regulamentação do acesso aos arquivos e registos administrativos para diploma legal próprio - Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA ... termos seguintes: "Todos têm direito à informação mediante o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo". 3. A LADA foi mais explícita do que a norma constitucional
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Rec.n.º 52/A/97 Proc. P-20
PROVEDORIA DE JUSTIÇA O Provedor de Justiça, o arrendamento urbano e as
PROVEDOR DE JUSTIÇA INSTITUIÇÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 1996 Lisboa 1997 Título
P rov edo r d e J us t iça Relatório à
Provedor de Justiça As Nossas Prisões III Relatório Lisboa 2003 T ítu
Informe Anyal al Consell General INSTITUCIÓ DEL RAONADOR DEL CIUTADÀ Any 2009
PROVEDOR DE JUSTIÇA RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROVEDOR DE JUSTIÇA - RELATÓRIO
ESTADOS EXCEPCIONALES Y COVID-19 XVIII INFORME SOBRE DERECHOS HUMANOS FEDERACIÓN IBEROAMERICANA
VII Congresso Anual da Federação Ibero-americana de Ombudsman Ombudsman Novas Competências
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 2006 Lisboa 2007 Título
Ficha Técnica Título: O Provedor de Justiça – Estudos – Volume Comemorativo do 30º