198 resultados

  1. PJ

    Recomendação n.º 15/A/2013

    dela resultem; II) Sejam atendidos os pedidos de devolução das contribuições pagas por consumidores que, no termo de cada ano civil, não tenham registado um consumo anual igual ou superior ... razoável aplicação do direito vigente. § 1.º- O PROBLEMA 1. A aplicação da isenção de contribuição para o audiovisual a que têm direito os consumidores cujo consumo anual fique abaixo

  2. PJ

    Recomendação n.º 9/A/2011

    devem respeitar os direitos dos vendedores – sem que, automaticamente, se reconheçam mais direitos aos vendedores residentes no concelho do que aos restantes – e os direitos dos consumidores, que certamente

  3. PJ

    Recomendação n.º 8/A/2010

    qual, concretizando a intenção expressa no respectivo preâmbulo de salvaguardar os direitos dos consumidores também nos casos de substituição de bens, introduziu ... vício da nulidade qualquer acordo ou cláusula contratual que excluísse ou limitasse os direitos dos consumidores aí consagrados. 22.Apreciemos, pois, o âmbito de aplicação da Directiva n.º 1999/44

  4. PJ

    Recomendação n.º 8/A/2010

    qual, concretizando a intenção expressa no respectivo preâmbulo de salvaguardar os direitos dos consumidores também nos casos de substituição de bens, introduziu ... vício da nulidade qualquer acordo ou cláusula contratual que excluísse ou limitasse os direitos dos consumidores aí consagrados. 22. Apreciemos, pois, o âmbito de aplicação da Directiva n.º 1999/44/CE

  5. PJ

    Recomendação n.º 2/B/2009

    responsabilidade civil automóvel. Sinistro automóvel. Perda total do veículo. Obrigação de indemnização. Direitos dos consumidores. Proc. R - 2851/06 (A6) Recomendação n.º 2/B/2009

  6. PJ

    Recomendação n.º 2/B/2009

    Átrea: A 6 Assunto: DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS - SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL - SINISTRO AUTOMÓVEL - PERDA TOTAL DO VEÍCULO - OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO - DIREITOS DOS CONSUMIDORES. Sequência: Aguarda resposta 1. Reporto

  7. PJ

    Recomendação n.º 10/A/2006

    nome de domínio na Internet, serve essencialmente propósitos atinentes à protecção dos direitos dos consumidores e da lealdade da concorrência, como resulta de abundante jurisprudência que se tem debruçado sobre

  8. PJ

    Recomendação n.º 11/A/2006

    suscitar especiais riscos para a ordem e segurança públicas, para a salvaguarda dos direitos dos consumidores e, não menos importante, para o tratamento não discriminatório pelos poderes públicos de estabelecimentos

  9. PJ

    Recomendação n.º 10/A/2006

    nome de domínio na Internet, serve essencialmente propósitos atinentes à protecção dos direitos dos consumidores e da lealdade da concorrência, como resulta de abundante jurisprudência que se tem debruçado sobre

  10. PJ

    Recomendação n.º 7/A/2006

    fixam- se garantias de universalidade, segurança, regularidade e qualidade do fornecimento. 4. Todos têm direito de ligação à rede, contanto que sejam cumpridos os requisitos técnicos e regulamentares, obrigando ... Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações, ao passo que os consumidores se encontram investidos no direito de acederem às redes e de serem informados dos seus direitos

  11. PJ

    Recomendação n.º 7/A/2006

    fixam- se garantias de universalidade, segurança, regularidade e qualidade do fornecimento. 4. Todos têm direito de ligação à rede, contanto que sejam cumpridos os requisitos técnicos e regulamentares, obrigando ... Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações, ao passo que os consumidores se encontram investidos no direito de acederem às redes e de serem informados dos seus direitos

  12. PJ

    Recomendação n.º 3/A/2006

    raras vezes, não accionavam o respectivo valor em caso de incumprimento por parte do consumidor, foi tal prática regulada por via do Decreto-Lei n.º 195/99. 6. Deste modo ... restabelecimento de fornecimento na sequência de interrupção decorrente de incumprimento contratual imputável ao consumidor - foi proibida a exigência da prestação de caução para garantir o cumprimento de obrigações decorrentes